Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Previdência muda Fator para aposentadoria

Quem pretende se aposentar e possui entre 52 e 80 anos tem a possibilidade de aumentar um pouco o valor de seu futuro benefício. É que o Ministério da Previdência Social divulgou ontem a nova tabela do Fator Previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição.
Antonio Cruz/ABr
A nova tabela do Fator entra em vigor em 1º de dezembro (clique no link para baixar a tabela: http://bit.ly/118LmXP). Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.
De acordo com a própria Previdência, a expectativa de vida do brasileiro calculada pelo IBGE subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011, mas as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, "a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados." Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do Fator Previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.
Assim, por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição "poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber  benefício de mesmo valor. O Fator, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716".
Os índices do Fator foram alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será usada apenas nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não serão alterados.
Criado em 1999, o Fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o Fator será menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.
O Fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício, segundo o ministério.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Veja 200 sites de compras que devem ser evitados


A Fundação Procon publicou em sua página na web uma lista com 200 sites de que devem ser evitados pelo consumidor ao fazer suas compras pela internet (clique no link e acesse a lista: http://bit.ly/QpIF0L).

A recomendação deve-se ao fato de que o Procon-SP recebeu reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta dos mesmos para a solução do problema.

“Esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor”, afirma o órgão.

O Procon-SP mantém disponível no site o "Guia de Comércio Eletrônico" (clique no link e acesse: http://bit.ly/ucnuQT), com dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços pela internet.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Em 2050, RA de Rio Preto terá 1,4 mi de habitantes




A Região Administrativa (RA) de Rio Preto terá em 2050 participação de idosos quase cinco pontos percentuais acima da média do Estado – tendência observada também em regiões como as de Barretos e Central. A informação é importante para quem pretende definir, por exemplo, que público seu negócio estará atendendo dentro de 10 ou 20 anos.
Essa é uma das constatações divulgadas hoje pela Fundação Seade, com base em um estudo que projeta a taxa de crescimento populacional para as próximas décadas.
O estudo, publicado no site da Seade traz ainda projeções de cada município paulista até o ano de 2030 (clique no link para acessar: (http://www.seade.gov.br/produtos/projpop/). Para Rio Preto, a população de 412.219, estimada em 2011, passará a 466.328 habitantes em 2030 (crescimento de 13,1%). Apesar da taxa de crescimento entre os homens ser maior (passa de 198.048 em 2011 para 224.944 em 2030, equivalente a +13,5%), as mulheres continuarão sendo a maioria (passam de 214.171 em 2011 para 241.294 em 2030, alta de 12,6%).
O estudo projetou a seguinte evolução populacional para a região de Rio Preto:
• Em 2000: 1.297.799
• Em 2010: 1.436.302
• Em 2020: 1.534.351
• Em 2030: 1.576.022
• Em 2040: 1.558.787
• Em 2050: 1.496.515
A taxa de crescimento prevista para Rio Preto é compatível com a média paulista. Em 2030, o Estado de São Paulo deverá abrigar 46,8 milhões de habitantes, 13,5% mais que a registrada em 2010, que era de 41,2 milhões. O estudo mostra que a população no Estado de São Paulo sofrerá redução progressiva até se tornar negativa. Assim, entre 2040 e 2050, a população do Estado perderá mais de 400 mil pessoas, totalizando 47,2 milhões ao final do período.

Brasil tem nova medida territorial


Quanto mede o Brasil? Resposta simples: o Brasil ocupa uma superfície de 8.515.767,049 km². O município de Rio Preto ocupa 431,963 km² (para saber a área de outros municípios brasileiros, clique no link http://bit.ly/ht7XHs e escreva o nome da localidade).

Na verdade, não é tão simples assim. Essa medida, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é nova. Ela é 0,01% maior que a publicação anterior da área territorial brasileira, em 2002, de 8.514.876,599 km².

De acordo com o IBGE, o redimensionamento é próprio da evolução da tecnologia para mensuração e da dinâmica da Divisão Territorial Brasileira, que implica atualização periódica dos valores das áreas estaduais e municipais e reflete eventuais alterações nos limites político-administrativos.

Destacam-se as seguintes alterações na publicação atual da superfície territorial brasileira:
• A área do Estado da Bahia passou a incorporar as áreas insulares do Arquipélago de Abrolhos, subordinado ao município de Caravelas
• A área do Estado de Santa Catarina passou a incorporar área referente às águas internas da Baía Sul e Baía Norte, entre o continente e a Ilha de Santa Catarina
• As áreas dos Estados do Ceará, de Pernambuco e da Paraíba foram ajustadas em conformidade com os limites descritos no Atlas de Limite (CNG, 1940), documento de referência para todos os limites interestaduais do Brasil.

A primeira estimativa oficial para a extensão superficial do território brasileiro data de 1889, com o valor de 8.337.218 km2 obtido a partir de medições e cálculos efetuados sobre as folhas básicas da Carta do Império do Brasil, publicada em 1883.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Informações em alimentos têm novas regras


As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É o que determina a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alterando a forma de uso de termos como “light”, “baixo teor de”, “rico em”, “fonte de” e “não contém”.

A mudança, no entanto, não é para já. Deverão seguir o novo regulamento os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014. Os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu período de validade.

O uso da expressão “light”, por exemplo, só será permitido para os alimentos que apresentarem redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento). Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente.

Outra novidade é a alteração na base para o cálculo das informações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso destas alegações fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.

Também foram criadas oito novas alegações nutricionais:
• Não contém gorduras trans
• Fonte de ácidos graxos ômega 3
• Alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3
• Fonte de ácidos graxos ômega 6
• Alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6
• Fonte de ácidos graxos ômega 9
• Alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9
• Sem adição de sal.

Visibilidade e legibilidade

A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.

Muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, explicou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, em nota distribuída.

A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

Exclusões

A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.

A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

A Anvisa elaborou um material com perguntas e respostas que pode ser consultado, esclarecendo diversas dúvidas sobre a aplicação da norma. Esse manual pode ser consultado e baixado pelo link http://bit.ly/TnVcz8.

A íntegra a resolução pode ser consultado pelo link http://bit.ly/U0ylYX.

domingo, 25 de novembro de 2012

Abertas inscrições para investigador de polícia

O governo paulista abriu concurso para preenchimento de 433 cargos vagos de Investigador de Polícia em todo o Estado de São Paulo. A taxa de inscrição é de R$ 60,85.

O Investigador de Polícia de 3ª Classe tem salário a partir de R$ 2.758,34, correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial e do Adicional de Local de Exercício de Nível I.

O interessado pode inscrever-se até as 16 horas do dia 10 de dezembro de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, no site http://www.vunesp.com.br/pcsp1203/ (clique no link para baixar o edital e fazer a inscrição).

Além de Rio Preto, as provas serão realizadas em Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba. A designação do local de exercício da atividade não está vinculado à cidade onde forem realizados os exames. Não foi divulgada relação de vagas por localidade.

Entre outras exigências, a pessoa deve ter no mínimo 18 anos de idade; não registrar antecedentes criminais; ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”, no mínimo; e ser portador de diploma de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino superior, pública ou privada, devidamente reconhecido e registrado.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

A 'banda informal' do dólar

O governo parece mesmo ter fixado uma "banda informal" para dólar em relação ao Real. A intensão seria deixar a moeda norte-americana flutuar entre R$ 2,00 e R$ 2,10.

Duas manifestações deixam evidente esta estratégia. A primeira foi a realizações de leilões de contratos para segurar a valorização do dólar assim que demonstrou pressão para superar os R$ 2,10. Com a oferta, a câmbio permaneceu na faixa dos R$ 2,09.

A outra manifestação veio do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que considerou hoje “razoável” o atual nível do câmbio, com a oscilação do dólar em torno de R$ 2, ou um pouco acima disso. Falando a um grupo de líderes empresariais na 32ª Reunião do Fórum Nacional da Indústria, na sede do escritório regional da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo, Mantega disse que o dólar nesta faixa “veio para ficar”.

Importadores e exportadores devem, agora, trabalhar com esta margem para o câmbio em seus negócios.