Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Novas regras para benefícios são publicadas

O governo federal publicou na noite de ontem, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego.
 
Anunciadas na última segunda-feira pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença.
 
Entre as principais alterações estão as que determinam novas regras para a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego, que começam a valer em 60 dias.
 

Seguro desemprego

 
Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses. 
Para obter o abono, a pessoa terá de ter pelo menos 6 meses de Carteira assinada
ABr
De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
 
“Agora, na primeira solicitação, ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses”, explicou Pires. “Na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra anterior”.
 

Abono salarial

 
O governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos.
 
Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual do abono salarial, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
 
As regras introduzidas agora terão impacto maior a partir de 2016. Para o trabalhador que adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014, vale a regra atual. “As regras novas para o abono terão impacto financeiro, em sua maioria, em 2016, em função desses trabalhadores terem adquirido o direito em 2015”, explicou Pires.
 

Pescador artesanal

 
Também serão alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
 
Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência, ou seja, o tempo mínimo de atividade para ter acesso ao benefício, é um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social.
 
Além disso, a concessão do seguro-defeso não será extensível às atividades de apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MP.
 
O pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. As medidas começam a valer em 90 dias.
 

Pensão por morte

 
Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínima de dois anos de casamento ou união estável para que o conjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
 
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. As novas regras nesse caso começam a valer em 60 dias
 

Auxílio-doença

 
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
 
Haverá ainda mudanças nas perícias médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em decreto.
 
Clique aqui para acessar as MPs 664 e 665
 

TAGS: Seguro desemprego; Abono salarial; Pescador artesanal; Pensão por morte; Auxílio-doença

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Diário Oficial publica valor do novo salário mínimo

O governo publicou no Diário Oficial da União de hoje o novo valor do salário mínimo, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2015: R$ 788,00.

Com isso, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58.
 
O novo valor do salário mínimo conta no Decreto 8.381, de 29 de dezembro de 2014.

Clique aqui para acessar a publicação oficial.

TAGS: Salário mínimo, Diário Oficial da União

Serviço permite verificar débitos com o Simples

A Receita Federal disponibilizou o serviço Consulta a Débitos Após o Prazo para Regularização (Sivex), que permite ao contribuinte verificar on-line a relação dos débitos motivadores da exclusão de ofício do Simples Nacional.

Reprodução da tela do e-CAC
A consulta on-line a débitos pode ser realizada por meio do e-CAC
Reprodução
A consulta pode ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC ), no site da Receita. De acordo com as orientações da Receita, basta o contribuinte seguir o caminho Empresa/Simples Nacional/Consulta Débitos Após o Prazo para Regularização – Sivex.

O Simples Nacional é um regime simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, com a participação da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Clique aqui para acessar o e-CAC

TAGS: Simples Nacional; Sivex; Consulta a débitos; Receita Federal

sábado, 27 de dezembro de 2014

Bandeiras encarecem a conta de luz em janeiro

O brasileiro deve se preparar para tomar um choque quando receber a conta de luz a partir de janeiro. 

Por causa do uso intenso de energia de termelétricas, a bandeira tarifária que será aplicada em janeiro será vermelha para os quatro subsistemas do Sistema Interligado Nacional. As bandeiras de janeiro foram divulgadas ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Isso significa um acréscimo de R$ 3 para cada 100 quilowatts-hora consumidos, exceto para os Estados do Amazonas, do Amapá e de Roraima.

As bandeiras são aplicadas para cada subsistema
Reprodução/Aneel
O sistema de bandeiras tarifárias começa a valer em 1º de janeiro e representará uma cobrança extra na conta de luz pelo uso de energia de termelétricas pelas distribuidoras.

No primeiro mês, a cobrança será feita proporcionalmente ao dia do fechamento da fatura de cada cliente. Para as contas de luz com fechamento previsto para 10 de janeiro, será cobrada a bandeira tarifária apenas sobre os dez dias de janeiro. Os demais 20 dias referentes a dezembro virão com o valor normal.

Três cores


As bandeiras funcionarão como semáforos de trânsito, com as cores verde, amarelo e vermelho para indicar as condições de geração de energia no País. Por exemplo, se for um mês com poucas chuvas, os reservatórios das hidrelétricas estarão mais baixos. Por isso, será necessário usar mais energia gerada por termelétricas, que têm preços mais altos.

Conta de luz com bandeira verde significa que os custos para gerar energia naquele mês foram baixos. Portanto, a tarifa de energia não terá acréscimo.

Com a bandeira amarela, é sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando. Nesse caso, a tarifa de energia terá acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

A bandeira vermelha indica que o custo de geração naquele mês está mais alto, com maior acionamento de termelétricas, havendo necessidade de adicional de R$ 3 a cada 100 kWh.

Segundo a Aneel, por meio do sistema o consumidor poderá identificar a bandeira do mês e reagir à sinalização com o uso inteligente da energia elétrica, sem desperdício.
 
Clique aqui para conhecer detalhes sobre o sistema de bandeiras da Aneel
 
Clique aqui para acessar as informações sobre o cálculo das bandeiras tarifárias - PMO janeiro/2015

TAGS: Conta de luz; bandeiras tarifárias;  Sistema Interligado Nacional; Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)


sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Profissional liberal terá de identificar CPF de clientes

A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF das pessoas para as quais prestaram serviços.  

Receita Federal
EBC
A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.
 
A medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 22 deste mês.
 
Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.
 
Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
 
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa 1.531
 

TAGS: Profissional liberal; Receita Federal; CPF; Instrução Normativa 1.531

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Bancos elevam os juros do cheque especial

A elevação da taxa básica de juros (Selic) promovida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) já bateram no bolso do cidadão comum. Pesquisa de taxas de juros realizada pelo Procon do Estado de São Paulo, no último dia 4, apontou alta na taxa média do cheque especial.

Clique sobre as tabelas para ampliá-las
Reprodução
De sete bancos pesquisados, quatro aumentaram a taxa de cheque especial. A taxa foi de 10,15% a.m., superior à do mês anterior, que foi de 10,00% a.m., representando um acréscimo de 0,15 ponto percentual.

A maior alta verificada foi na Caixa Econômica Federal, que alterou de 6,33% para 7,03% a.m., o que significa uma variação positiva de 11,06% em relação à taxa de novembro. O banco HSBC registrou variação positiva de 2,50%, o Banco do Brasil, 0,22% e o Bradesco, 0,21%.

Empréstimo Pessoal


Já no empréstimo pessoal, dois bancos pesquisados elevaram sua taxa e em um houve redução. Os demais permaneceram com os mesmos índices praticados no mês anterior.

A taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,85% a.m., inferior à do mês anterior, que foi de 6,01% a.m., representando um decréscimo de 0,16 ponto percentual.

As altas verificada foram na Caixa Econômica Federal, que alterou de 3,75% para 3,91% a.m., representando uma variação positiva de 4,27% em relação à taxa do mês anterior e, o Banco Itaú, com variação positiva de 0,48%.

A única queda constatada foi no Banco Bradesco, alteração de 7,76% para 6,45% a.m., variação negativa de 16,88% em relação à taxa de novembro/14.

Copom


Na reunião do Copom ocorrida nos dias 2 e 3 de dezembro, as autoridades monetárias decidiram elevar a taxa Selic de 11,25% para 11,75%, uma alta de 0,50 p.p..

De acordo com o comitê, a elevação da taxa de juros contribuirá para diminuir a pressão inflacionária que continua acima da meta estipulada.

A próxima reunião do Banco Central está agendada para os dias 20 e 21 de janeiro.

TAGS: Juros; Cheque especial; Empréstimo pessoal; Procon-SP; Copom

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Sai a tabela de pagamentos a aposentados em 2015

Calendário de pagamentos da Previdência Social em 2015
O calendário foi divulgado na última sexta-feira
Reprodução
A Previdência Social divulgou o calendário de pagamento dos benefícios em 2015.
 
O calendário é constituído por duas tabelas, uma para quem recebe benefício com valor de até um salário mínimo e outra para quem recebe acima de um salário mínimo.
 
Para saber o dia de pagamento, o beneficiário deve observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.
 
Em janeiro de 2015, a folha de pagamento do INSS tem início no dia 26 de janeiro e término no dia 6 de fevereiro.
 
O calendário foi divulgado pelo Ministério da Previdência Social na última sexta-feira. Veja as datas:
 
Tabela com as datas de pagamentos em 2015
Para imprimir, clique sobre o calendário para aumentar. Depois, clique com o botão direito do mouse sobre a imagem e selecione a opção "Imprimir Imagem"

TAGS: Aposentado; Pensionista; Previdência Social: Tabela de pagamentos 2015

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CNH terá novo modelo a partir de julho de 2015

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá um novo modelo a partir de julho de 2015, com 28 dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração.

As novas CNHs têm 28 itens de segurança para evitar falsificações
José Cruz/ABr
O motorista que tem o modelo atual não precisa trocar o documento.

A nova carteira será obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir desta data, para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.

A aparência dos documentos não será muito alterada e as mudanças não vão aumentar o custo para os condutores e proprietários de veículos, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Mais segurança


Com a mudança, a nova CNH passa a ter um número maior de dispositivos de segurança do que a atual.

Entre eles terá um código cifrado com informações criptografadas que poderá ser lido por agentes de trânsito com o uso de aplicativos de celulares. Este item vai facilitar a identificação de fraudes.

Há também mudanças de segurança na impressão. O modelo anterior tinha cerca de 20 itens de segurança.

Os documentos dos veículos que são o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo também terão mudanças e vão contar com 17 dispositivos de segurança para evitar falsificações e fraudes no pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor.

TAGS: Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); Documentos; Motorista

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

7º lote do IR revela quem caiu na malha fina do Leão

A Receita Federal liberou, na última segunda-feira , a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014. O contribuinte que não foi incluído nos lotes de restituição é porque teve sua Declaração retida na malha fina.

Ilustração do Leão da Receita Federal
Portal Brasil/Reprodução
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (clique aqui para acessar), ou ligar para o Receitafone 146.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Os contribuintes que não foram listados devem acessar o extrato da declaração para identificar os motivos que o levaram à malha fina. O documento fica disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) – clique aqui para acessar.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. 

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Um ano


A restituição ficará disponível no banco durante um ano.
 
Assista vídeo com as informações do 7º lote de Restituição deste ano: 

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729-0001 (demais localidades) e 0800 729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Ao todo, 1.491.181 de contribuintes serão contemplados. O total a ser pago é de R$ 1,8 bilhões e o crédito bancário será realizado no dia 15 de dezembro.

O lote é multiexercício, ou seja, contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

TAGS: Restituição; Imposto de Renda; Malha fina; Receita Federal

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Curso on-line ensina como manipular alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou um curso on-line gratuito de boas práticas de manipulação em serviços de alimentação.


Vegetais preparados para alimentação
O curso ensina a como manipular corretamente os alimentos
Helen Cook/Wikimewdia commons
O curso tem como objetivo capacitar, apoiar e auxiliar os manipuladores de alimentos a aperfeiçoarem o controle sobre requisitos na categorização dos alimentos, reduzindo assim as doenças associados ao consumo.

O curso tem carga horária de 12 horas, possui oito módulos e pode ser realizado por funcionários de restaurantes, cantinas, bares e lanchonetes ou por responsáveis desses estabelecimentos para capacitação dos funcionários.
 
Donas de casa, empregados domésticos, cuidadores também podem melhorar suas práticas domésticas de preparo e armazenamento de alimentos realizando esse treinamento.

Os inscritos terão a oportunidade de conhecer as formas seguras de preparar os alimentos e as principais regras da Vigilância Sanitária.
 
Ao final do curso, os participantes que concluírem satisfatoriamente a avaliação irão obter um certificado e estarão aptos a realizar tarefas com mais qualidade e segurança.
 
Clique aqui para acessar o curso

TAGS: Alimentação; Manipulação de Alimentos; Restaurantes; Capacitação profissional

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Leão divulga versão beta do programa do IRPF 2015

A Receita Federal disponibilizou a versão de testes do Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda (IRPF 2015).

Página da Receita com a versão beta do IRPF 2015
Tela do site da Receita em que está disponível a versão beta do programa
Reprodução
Segundo a Receita, a versão divulgada servirá para que os contribuintes conheçam as principais novidades para elaboração da Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País do exercício 2015, ano-calendário 2014.

"É importante observar que esta é uma versão apenas de testes para conhecimento e avaliação, não sendo possível a gravação de declaração", citou a RFB por meio de nota.

Em caso de sugestões e críticas, o interessado deve enviar um e-mail para a Receita (clique aqui para acessar)
 
Clique aqui para baixar a versão beta do IRPF 2015
 

TAGS: Receita Federal; Imposto de Renda; Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Fator previdenciário prejudica novas aposentadorias

A ampliação da expectativa do tempo de vida médio do brasileiro, divulgada na última segunda-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) traz consigo um aspecto nada comemorativo: a redução do valor da aposentadoria para quem requerer o benefício de agora em diante.

O brasileiro vive em média 74,9 anos, segundo cálculos do IBGE
Valter Campanato ABr
Isso ocorre porque as novas expectativas de sobrevida referentes a 2013 alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
 
O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos já desde ontem, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria, a partir de agora, terá de contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento na última sexta-feira (28). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de segunda-feira. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida.

Expectativa crescente


As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012 um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos, em 2013 um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais.

Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9 - de 2012 para 2013.

A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do Fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.

Entenda o Fator


O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.

Clique aqui para acessar a Tabela de Expectativas de Sobrevida e Fator Previdenciário 2000-2015 (tabela em Excel).

TAGS: Aposentadoria; Fator previdenciário; Expectativa de sobrevida; IBGE; Previdência Social