Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...

domingo, 29 de março de 2015

Empregador passa a preencher seguro-desemprego

A partir da próxima quarta-feira (1º), o requerimento do seguro-desemprego do trabalhador será preenchido pelo empregador. É o que determina resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.

A medida do Ministério do Trabalho e Emprego tem objetivo de tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores.

Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério.

Segundo o Ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Contran adia exigência do extintor ABC para julho

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou, pela segunda vez, o prazo para entrar em vigor a exigência de extintores de incêndio automotivos do tipo ABC. De acordo com a decisão, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a nova data será 1º de julho.

Extintor ABC para veículos
Motoristas têm dificuldades em comprar o novo equipamento
Marcelo Camargo/ABr
“O Contran atendeu a pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado no início deste mês ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para prorrogar por mais 90 dias a exigência dos novos extintores veiculares ABC”, informou o Ministério.

Kassab fez o pedido após empresários alertarem que o tempo dado seria insuficiente para fabricar e disponibilizar os extintores no mercado. “O motivo para a prorrogação é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado”, confirma a nota.

No dia 7 de janeiro, o Contran publicou deliberação prorrogando para 1º de abril o prazo para substituição de extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC, pelo modelo ABC. Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o produto.

O novo extintor


O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.

O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.

Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação.

Desde 2005, os carros produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.

terça-feira, 24 de março de 2015

Guarani abre estágios para diversos setores

Estudantes que cursam o último semestre de graduação em engenharia agronômica/agrícola, química, elétrica, mecânica, de alimentos e mecatrônica são o público-alvo do Jovens Talentos 2015, programa de estágio oferecido pela Guarani, empresa que atua no setor de cana-de-açúcar no Brasil.

jovens talentos Guarani
A Guarani está recrutando estagiários em vários setores
Reprodução 
As vagas são oferecidas para todas as unidades industriais da empresa. As inscrições podem ser efetuadas de 2 a 31 de março no site da companhia.

O processo seletivo inclui provas on-line, que serão realizadas entre 1° e 9 de abril; dinâmicas em grupo e entrevistas individuais, previstas para o período entre 15 e 24 de abril.

Segundo Elaine Morita, gestora de Recrutamento e Seleção da Guarani, os candidatos selecionados vão atuar nas diversas áreas da empresa, de acordo com a formação acadêmica. “Esses estudantes terão oportunidade de conhecer na prática a sua profissão, com orientação de supervisores. O contato direto com o mercado de trabalho proporciona desenvolvimento profissional e pessoal”, diz.

O programa tem duração de seis meses, com carga de oito horas diárias, e é restrito a cursos que compõem em sua grade curricular a liberação dos alunos de aulas presenciais no último semestre, para realização de estágios.

A rotina dos Jovens Talentos inclui seis etapas: integração, realizada na primeira semana para que os selecionados conheçam a empresa; elaboração de um projeto  que agregue valor ao negócio, treinamentos sobre mercado de trabalho e postura profissional; reuniões de acompanhamento de estágio com feedback e alinhamento de expectativas; workshop para troca de experiências   e encontro de encerramento, com  a apresentação dos projetos.

Os estagiários têm acesso a benefícios como seguro de vida em grupo, bolsa-auxílio, transporte e alimentação.

Elaine explica que a possibilidade de contratação ao final do programa está relacionada com o surgimento de oportunidades dentro da área e o desempenho do estagiário.

domingo, 22 de março de 2015

CDC vê situações diferentes para troca de produtos

Prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos após a compra é uma prática comum. Entretanto, nem todo tipo de troca é um direito assegurado por lei. Em alguns casos, a substituição é uma cortesia da loja. Por isso, é aconselhável perguntar, no momento da compra, se é possível trocar depois.

Consumidoras compram confecções
O consumidor deve perguntar sobre possíveis trocas na hora da compra
Tânia Rego/Agência Brasil
Também há diferença entre as regras de troca para compras presenciais e a distância. Como no segundo tipo o cliente não visualiza o item, a legislação determina prazo para arrependimento e solicitação de outro produto ou reembolso.

A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), explicou que a substituição nas compras em loja física só é assegurada pelo CDC quando há defeito no produto e não ocorre o reparo.

“Ocorre quando o consumidor pede a solução e a solução não vem. Neste caso, tem direito à troca ou a receber o dinheiro de volta. A recomendação é que, tão logo perceba o defeito, faça o pedido de solução à empresa”, aconselhou a advogada.

De acordo com o CDC, fornecedores e fabricantes têm até 30 dias a partir da reclamação para resolver o problema.
 
O código prevê, ainda, prazo de 30 dias para o consumidor reclamar casos de bens não duráveis. Para bens duráveis, que são utilizáveis por mais tempo, como imóveis e eletrodomésticos, são 90 dias de prazo.

Defeitos ocultos


Para os defeitos ocultos, aqueles que não são facilmente visíveis, o prazo começa a partir do momento em que ele ficar evidenciado. Maria Inês Dolci ressaltou que, nesses casos, é possível reclamar mesmo já expirada a garantia do bem.

“Há situações em que os defeitos aparecem após o prazo de garantia, principalmente em serviços. Nelas, o consumidor também pode reclamar, requerer reparação ou reexecução do serviço. É importante que seja analisado caso a caso, pois nem todos se enquadram”, acrescentou a coordenadora.

Ela lembra que é fundamental entrar em contato primeiro com o fornecedor ou fabricante, além de guardar evidências de que reclamou. “É importante que tenhamos as provas, de modo a facilitar recursos à Justiça ou a órgãos de defesa do consumidor.”

Quando não é obrigação


Quando não há defeito no produto e o motivo da troca é preferência de cor, modelo ou necessidade de outro tamanho, o CDC não obriga fornecedores a substituir o item. Para a advogada da Proteste, é uma questão de liberalidade da própria empresa. "Algumas oferecem prazo e indicam ao cliente. Ao comprar, o consumidor deve perguntar sobre a possibilidade de troca.”

Segundo Maria Inês, a maior parte das lojas permite a substituição para fidelizar o cliente, exigindo, geralmente, a apresentação da nota fiscal para efetuar a troca.

A compra a distância é o único caso em que a lei permite trocar o produto, mesmo que não haja defeito. Conforme Maria Inês Dolci, pode ocorrer de o item ao vivo não ser exatamente o que o cliente acreditava no momento da aquisição.

“Há um prazo de sete dias, contado a partir do momento da solicitação ou do recebimento do produto”. Esclareceu que, nas compras pela internet, é importante estar atento às condições oferecidas. Em 2013, a Lei do Comércio Eletrônico regulamentou o CDC, introduzindo regras para aquisições na rede. Conforme as novas normas, é obrigatório o site disponibilizar um contrato ao consumidor com todas as condições da compra.

(com informações da Agência Brasil)

quinta-feira, 19 de março de 2015

Espelho virtual facilita a escolha de maquiagens

Um espelho virtual, simulador desenvolvido pelo engenheiro de computação Filipe Morgado Simões de Campos, em pesquisa no Instituto de Matemática e Estatística (IME) da USP, oferece um ambiente virtual interativo para simulação de maquiagem. 

Softerware simular de uso de maquiagem
O programa utiliza um monitor com tela sensível ao toque
Pedro Bolle/USP Imagens
O equipamento exibe a imagem do usuário e permite a escolha dos produtos e a sua aplicação na tela do próprio simulador. Os resultados podem ser observados rapidamente e com menores custos, pois a aplicação e remoção da maquiagem é instantânea e não utiliza cosméticos reais.

O protótipo da interface construído na pesquisa é composto por um computador com monitor sensível ao toque e uma câmera RGBD, no caso um Kinect. “Um programa de computador foi desenvolvido para implementar o algoritmo de simulação de maquiagem criado durante o estudo”, afirma Campos. “Além disso, também foi utilizado o Software Development Kit (SDK) do Kinect, que é um conjunto de funções que permitem o uso de suas funcionalidades dentro do software do projeto”. 

A pesquisa é descrita em dissertação de mestrado orientada pelo professor Carlos Hitoshi Morimoto, do IME.

Assista vídeo sobre o assunto:

Na interface criada para o protótipo, o monitor sensível ao toque faz o papel de um espelho onde é exibida a imagem do usuário. “A interação com o sistema ocorre por meio do toque na tela”, conta o pesquisador. “Com ele pode-se escolher o produto e outras características para a aplicação da maquiagem, que é realizada tocando o monitor na região do rosto desejada para sua aplicação”.

O usuário pode aplicar os cosméticos livremente, escolhendo os tipos de maquiagens, suas cores e intensidades para combiná-las e aplicá-las em qualquer lugar de sua face criando efeitos diversos. “É possível aplicar, por exemplo, mais de um produto em uma mesma região da face”, relata Campos, “ou caso o usuário permaneça com seu dedo em um mesmo local da face ou toque essa região múltiplas vezes, a maquiagem será intensificada proporcionalmente ao tempo ou ao número de vezes em que o local foi tocado”.

Para facilitar a aplicação, a região dos controles permite que o usuário possa congelar a imagem do espelho para aplicar os cosméticos. Desta forma, não existe a necessidade de manter a face imóvel enquanto a maquiagem é aplicada.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Agora, dar bebida alcoólica para menor é crime

Servir bebida alcoólica para menor dá cadeia. É o que determina lei que Lei nº 13.106, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Cerveja
A venda de bebida alcoólica é proibida para menor de idade
Arquivo/ABr
A partir de agora, quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.

A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser estendida também a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.  Entende-se por "jovens ou crianças" menores de 18 anos.

O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.

terça-feira, 17 de março de 2015

Tons de águas brasileiras revelam propriedades

O Brasil tem diversos tons de água. São locais que atraem o turismo pela beleza e pelas propriedades de cada local.

Quadro com características de águas
Divulgação/Ministério do Turismo
Há quem escolha o destino da próxima viagem tendo como base seu tom. É possível mergulhar em um poço de água prateada, na Bahia; em um rio de cor verde esmeralda, em Sergipe; e até se refrescar em uma cachoeira de cor dourada, em Goiás.

A variação de cores se explica pela a composição e temperatura da água, a incidência de raios solares e materiais sólidos e orgânicos em suspensão, como algas, fragmentos de rochas e grãos de areia.

Veja quais são e onde encontrar as principais tonalidades de águas:
 
Azul – A cor do Poço Encantando, localizado na Chapada Diamantina (BA), tem um efeito cristalino, resultado das águas formadas por lençóis freáticos. A tonalidade não é comum, já que a maior dos poços na região tem a cor âmbar. Em Bombinhas (SC), as praias também variam em tons de azul claríssimos até o quase cristalino.
 
Prateado - Na Gruta da Pratinha, também na Chapada Diamantina (BA), e no Rio da Prata, em Bonito (MS), as cores se alternam entre azul anil e um tom esverdeado, com águas claras e transparentes, que refletem brilhos prateados.
 
Verde Esmeralda -  As microalgas e vegetações aquáticas, quando se misturaram com a água, podem resultar em uma cor esverdeada.  É o que pode se observar em um passeio de barco, por exemplo, pelo Cânion do Xingó, no Rio São Francisco (SE).  A cachoeira de Santa Bárbara, em Cavalvante (GO), também impressiona com a mistura das tonalidades azul e verde. A melhor época para apreciar a cor, realçada pelos efeitos dos raios solares, é entre maio e setembro, entre 9 e 14 horas.
 
Dourado – As águas douradas da cachoeira do Garimpão, oriundas do Rio Preto, com nascente na cidade de Alto Paraíso, é um dos cartões portais do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás. Na Ilha de Areia Vermelha, em Cabedelo (PB), piscinas naturais se formam com águas transparentes sob as areias douradas. Para quem deseja apreciar o pôr do sol sob raios dourados, a Praia do Jacaré, em João Pessoa (PB), é uma das opções.
 
Tons escuros – Águas amarronzadas estão, predominantemente presentes no litoral do Rio Grande do Sul. Esse fenômeno ocorre devido à proximidade da costa marítima ou à quantidade significativa de material sólido em suspensão que, na maioria das vezes, são removidos com o movimento das ondas. Já na região Amazônica, os tons escuros dos rios Negro e Solimões são resultado da composição química de cada rio, densidade e clima, que contribuem para deixar evidente a coloração preta e marrom das águas.
 
Terapêuticas - As águas, além das cores, também podem ter podem propriedades medicinais. Termas de Ibirá, Águas de Lindóia e São Pedro (SP), Caldas Novas (GO) e Araxá (MG) são destinos conhecidos pelos benefícios à saúde. Pelo baixo teor de sódio e a alta quantidade de cálcio, as águas terapêuticas podem amenizar a dor de reumatismos, hidratar a pele e não apresentam efeitos colaterais.
 

segunda-feira, 16 de março de 2015

Desempregado também pode recolher Previdência

As pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria é a de segurado facultativo.
 
A inscrição deve ser feita no site da Previdência Social
Reprodução
Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições. Já quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no portal da Previdência, no item Serviços ao Cidadão – Inscrição na Previdência Social. Também é possível se inscrever pela Central de Atendimento 135.
 
O contribuinte facultativo efetua os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração declarada, respeitando o limite mínimo (salário mínimo) e máximo (atualmente, R$ 4.663,75). O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social – GPS para pagamento mensal é 1406.
 
A contribuição também pode ser feita apenas sobre o salário mínimo, com a alíquota de 11%. No entanto, essa forma de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (somente por idade), exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo. O código a ser utilizado nessa modalidade, para pagamento mensal, é 1473.
 
A data de vencimento para os facultativos é dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
 
O cálculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento, está disponível no site da Previdência.   Caso o cidadão prefira preencher o carnê, poderá adquiri-lo em papelarias.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Leão divulga tabela do IR válida a partir de 1º de abril


A coluna "Valores atuais" traz os índices válidos atualmente; a "Novos Valores" traz os índices válidos a partir de abril
Reprodução
A Receita Federal divulgou a tabela para cálculo do Imposto de Renda sobre a renda mensal, válida a partir de 1º de abril deste ano.

Projeções de redução do IR (clique para ampliar)
Reprodução
Os percentuais de reajuste da Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (2015) foram estabelecidos pela MP nº 670 de 10 de março de 2015. Por esta medida, foram aplicados os percentuais de 6,5%, 5,5%, 5,0% e 4,5% sobre os pisos das faixas correspondentes às alíquotas nominais 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%.

Segundo cálculos da Receita, a nova tabela reduz o valor a ser recolhido pelo contribuinte. “Os contribuintes com renda mensal de R$ 2 mil, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior. Contribuintes de maior renda também serão beneficiados: aqueles com renda de R$ 5 mil mensais terão uma redução no imposto devido de aproximadamente R$ 43 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido”, afirma o órgão, em nota publicada.

terça-feira, 10 de março de 2015

Consumidor tem novos direitos nas telecomunicações

Entrou em vigor hoje as novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 

Regulamento da Anatel
Cartilha da Anatel traz os direitos do consumidor
Reprodução
A partir de agora, as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.
 
Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações.
 
O volume diário de dados trafegados e os limites de franquias também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.
 
De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá saber como usar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.
 
A prestadora será obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado. O documento deve conter, por exemplo, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço, as facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos, além da identificação de multas, juros e tributos.
 
Outra determinação que passa a valer é a obrigação de a prestadora gravar todas as ligações entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a ligação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de atendimento da prestadora.
 

Prazos para entrar em vigor

 
O regulamento foi aprovado no início do ano passado pela Anatel e estabelecia prazos para que cada determinação começasse a valer.
 
Já estão em vigor, por exemplo, regras que garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela internet sem falar com um atendente, o retorno da ligação em caso de descontinuidade do atendimento, a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos e a oferta de promoções iguais tanto para novos clientes quanto para os antigos.
 
Para a Proteste Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de telecomunicações.
 
No entanto, a entidade alerta ao consumidor que cobre os novos direitos e denuncie desrespeitos, lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços.
 
Os detalhes sobre os direitos do consumidor previstos no regulamento estão no site da Anatel.

terça-feira, 3 de março de 2015

Reajuste de energia atinge 58 concessionárias


A Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), concedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que deixou a conta de luz mais pesada em quase todo o País, atingiu 58 concessionárias de distribuição.


As novas tarifas estão em vigor desde ontem. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores, ponderado pela receita das distribuidoras, é de 23,4%.


Os impactos da RTE são diferentes conforme a Região onde a distribuidora atua. Para as concessionárias que atuam nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o impacto médio, ponderado pela receita das distribuidoras, será de 28,7% e, para as distribuidoras que atuam nas regiões Norte e Nordeste, o impacto médio será de 5,5%.


O efeito percebido pelos consumidores depende do subgrupo, posto, modalidade tarifária e classe de consumo ao qual cada consumidor pertence. A tabela abaixo apresenta o resultado médio para cada uma das 58 distribuidoras.


               Efeito médio da RTE por distribuidora
Distribuidora
Efeito
 
Distribuidora
Efeito
CELPE
2,2%
 
CELESC
24,8%
COSERN
2,8%
 
BANDEIRANTE
24,9%
CEMAR
3,0%
 
ENF
26,0%
CEPISA
3,2%
 
ESCELSA
26,3%
CELPA
3,6%
 
CEMAT
26,8%
ENERGISA PB
3,8%
 
ENERGISA MG
26,9%
CELTINS
4,5%
 
EFLUL
27,0%
CEAL
4,7%
 
ELETROCAR
27,2%
COELBA
5,4%
 
CELG
27,5%
ENERGISA BO
5,7%
 
DME-PC
27,6%
SULGIPE
7,5%
 
ENERSUL
27,9%
ENERGISA SE
8,0%
 
CEMIG
28,8%
CPFL STA CRUZ
9,2%
 
CPFL PIRATININGA
29,2%
COELCE
10,3%
 
EDEVP
29,4%
MOCOCA
16,2%
 
CPFL PAULISTA
31,8%
CERON
16,9%
 
HIDROPAN
31,8%
CPEE
19,1%
 
CFLO
31,9%
JOAOCESA
19,8%
 
ELETROPAULO
31,9%
COOPERALIANÇA
20,5%
 
FORCEL
32,2%
ELETROACRE
21,0%
 
CAIUA
32,4%
SANTAMARIA
21,0%
 
DEMEI
33,7%
CHESP
21,3%
 
MUXFELDT
34,3%
CSPE
21,3%
 
COCEL
34,6%
CEEE
21,9%
 
CNEE
35,2%
LIGHT
22,5%
 
RGE
35,5%
CJE
22,8%
 
COPEL
36,4%
IENERGIA
23,9%
 
UHENPAL
36,8%
CEB
24,1%
 
BRAGANTINA
38,5%
ELEKTRO
24,2%
 
AES SUL
39,5%