Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Receita libera hoje programa gerador do IR 2015

A Receita Federal libera hoje programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. A Instrução Normativa que aprovou o programa este ano foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Com isso, o contribuinte já poderá baixar o programa que acerta as contas com o Leão e até
O Receitanet poderá ser baixado no site da Receita
Reprodução
deixar sua Declaração pronta (Atenção: quando for baixar o programa, confira se a página está atualizada verificando a data da atualização da página). Mas, embora já possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março.

A vantagem é que as pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril.

A partir da abertura da temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda, os bancos começam a oferecer empréstimos financeiros para que os correntistas antecipem o dinheiro que têm direito com a restituição. As condições para isso, tais como limite de valores para antecipação, se é só para correntista do banco ou não e outros detalhes, variam de banco para banco.

Mas é preciso entender que a antecipação não é um benefício, mas uma modalidade de empréstimo bancário, sujeito à cobrança de juros e taxas sobre o valor da restituição. O dinheiro a ser devolvido pelo Leão ao contribuinte é tomado como garantia pela instituição financeira e, assim que o dinheiro for depositado pela Receita, o banco fará o desconto da parte que lhe cabe.

Mesmo com taxas normalmente menores do que uma linha de crédito normal,  este dinheiro não é barato. Portanto, é preciso pesquisar e comparar se as taxas da antecipação são mais vantajosas que outras linhas de crédito. É bom ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação, pois não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro.

Além dos juros, as instituições financeiras também cobram taxas e impostos para realizar este tipo de operação, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, também, tarifas bancárias. O consumidor deve ter acesso a todas essas informações previamente e fazer uma simulação do custo total desse empréstimo, incluindo o não pagamento no prazo estipulado.

Esta operação envolve certo risco a quem pegou o dinheiro emprestado. O consumidor precisa ter certeza que terá direito à restituição ou irá contrair uma dívida sem recursos imediatos para quitá-la.

Como se trata de uma antecipação da restituição do imposto, a malha fina pode causar atrasos no recebimento do dinheiro da Receita Federal  e, neste caso, o consumidor  terá de pagar mais juros ao banco, proporcional ao tempo de espera pelo reembolso dinheiro, ou arrumar o dinheiro correspondente para quitar seu empréstimo. 

Assim, é também importante ler e analisar o contrato de financiamento para saber direitinho sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período extra que demorar para sair a restituição do consumidor.

Diante disso tudo, o contribuinte só deve contratar a antecipação de sua Restituição do Imposto de renda se estiver precisando do valor com grande urgência ou se tem dívidas com juntos e condições mais salgadas que a da antecipação.

Caso contrário, o melhor é ter paciência. Se quiser receber mais rápido, faça a declaração com atenção, revise tudo e entregue o documento nos primeiros dias da abertura do sistema de envio.

E um lembrete: o comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 deste mês.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Receita pode acessar dado bancário sem autorização

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou ontem pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.

Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin,
Reprodução
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. 

Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.

A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Exigir valor mínimo para passar cartão é ilegal



Exigir um valor mínimo de compras para o consumidor poder utilizar seu cartão de crédito ou de débito é ilegal. É o que determina a lei 16.120, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro.

O novo texto legal proíbe que estabelecimentos comerciais em todo o Estado de São

O consumidor deve ter cuidado quando usar cartão de crédito

Herminio Oliveira/ABr
Paulo aceitem passar o cartão somente a partir de determinado valor de compras ou de consumo.

Quem não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e sofrer intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60.

A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões. A graduação da multa é definida de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor

A aplicação da multa é realizada mediante procedimento administrativo do órgão.

E, por falar em cartão de crédito, é importante lembrar que, sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão, ele deve se informar direitinho sobre como será este parcelamento. É importante saber se há cobrança de juros ou não.

Se houver cobrança de juros, o consumidor perguntar:
– qual é a taxa de juros cobrada;
– qual é o valor de cada parcela;
– qual é o valor total que pagará pelo bem, com esse parcelamento.

É obrigação da loja e da administradora prestar estas informações, de forma clara e precisa, bem como fornecer o valor do Custo Efetivo Total (CET), ou seja, o valor total de tudo que está sendo cobrado em cima do valor à vista.

Ao finalizar a operação, o consumidor deve exigir seu comprovante e conferir os valores, inclusive a forma de pagamento que escolheu. No ticket vem sempre impresso que tipo de parcelamento foi realizado na transação e quem vai pagar os juros.

Quando há o parcelamento, constam nos comprovantes as expressões “FINLOJA”, “FINESTAB” (que significa que o valor foi parcelado pela loja) ou “FINADM” (financiado pela administradora do cartão). Neste último caso, o consumidor vai arcar com os juros da transação.

Outra dica importante é que o consumidor deve sempre guardar os comprovantes para conferir os valores na hora que chegar a fatura.

Lembrando que a fatura do cartão deve sempre ser paga integralmente no seu vencimento. Pagar o valor mínimo é uma tentação, mas quase todas as vezes também significa uma armadilha para a dívida virar uma bola de neve, pois os juros são muito altos.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Cuidados evitam problemas com ovos de Páscoa


Os ovos de Páscoa já estão nas gôndolas dos supermercados, para alegria dos olhos dos apreciadores de chocolate. Os modelos, tamanhos e preços são muito variados e, por isso, o consumidor deve tomar alguns cuidados na hora de comprá-los.

A Fundação Procon-SP Divulgou algumas dicas importantes para evitar que o ovo de Páscoa não cause dor de cabeça.

O primeiro cuidado está na hora de escolher onde comprar estes produtos. O consumidor deve procurar um estabelecimento limpo e sem odores fortes.
Deve-se verificar a embalagem do ovo de Páscoa antes de comprá-lo
EBC



O local onde estão armazenados ou expostos os ovos deve estar sob temperatura adequada (preferencialmente cerca de 18oC), pois ambientes muito quentes provocam o derretimento do produto. Por outro lado, temperaturas muito baixas fazem o chocolate endurecer e apresentar uma coloração esbranquiçada.

Os ovos devem estar armazenados longe de produtos de limpeza e fontes de calor.

E muito cuidado ao comprar de ambulantes pois, além de não haver segurança em relação à procedência do produto (pode até ser fruto de roubo), normalmente as condições de armazenamento nestes casos são inadequadas, o que pode colocar a saúde em risco.

Quando for escolher o produto que vai levar, o consumidor deve estar atento às embalagens. Toda informação contida na embalagem deve ser clara e precisa, com especificações corretas sobre quantidade, composição, características, qualidade, bem como os possíveis riscos que o produto apresente.

É importante verificar itens como prazo de validade, qual o peso líquido do produto (que é o peso do chocolate contido no ovo, descontados a embalagem e os brindes no seu interior, quando houver). Essa informação permite comparar melhor os produtos.

E atenção: o número de referência, que é aquele o número colocado pelo fabricante e que identifica o peso e o tamanho de seus produtos, varia de marca para marca. Um ovo de tamanho 20, por exemplo, pode não ter a mesma quantidade de chocolate que outro de mesmo número, mas de outra marca.

O consumidor deve observar as condições gerais da embalagem. Se houver sinais de violação do conteúdo, furos ou partes amassadas, o produto deve ser rejeitado, pois é grande o risco de contaminação por insetos e outras formas.

Ovos que têm brindes em seu interior devem conter o selo do Inmetro. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária.

Após definir o tipo de ovo a ser comprado, pesquisar preços ajuda o bolso do consumidor, pois os valores podem variar bastante de um local para outro.

Os fornecedores de produtos artesanais ou de fabricação caseira têm de seguir as mesmas regras de comercialização dos fornecedores de produtos industrializados.

Para quem tem restrições de saúde em relação ao açúcar, existe a opção de ovos diet, ou seja, sem adição de açúcar, com adoçante sintético e apropriado para pessoas diabéticas. Mas atenção: alimentos light não têm as mesmas características dos diet. Portanto, quem tem restrição de ingestão de açúcar não deve ingerir produtos light.