Quem pretende se aposentar e possui entre 52 e 80 anos tem a possibilidade de aumentar um pouco o valor de seu futuro benefício. É que o Ministério da Previdência Social divulgou ontem a nova tabela do Fator Previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição.
Antonio Cruz/ABr
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A nova tabela do Fator entra em vigor em 1º de dezembro (clique no link para baixar a tabela: http://bit.ly/118LmXP). Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.
De acordo com a própria Previdência, a expectativa de vida do brasileiro calculada pelo IBGE subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011, mas as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, "a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados." Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do Fator Previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.
Assim, por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição "poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber benefício de mesmo valor. O Fator, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716".
Os índices do Fator foram alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será usada apenas nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não serão alterados.
Criado em 1999, o Fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o Fator será menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.
O Fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício, segundo o ministério.