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De acordo com a Receita, a unificação das certidões
negativas está prevista na Portaria 358 do Ministério da Fazenda (clique aqui para acessar). Antes, o
contribuinte que precisava provar regularidade com o Fisco tinha que apresentar
duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias - conhecida como
certidão do INSS ou certidão previdenciária - e outra relativa aos demais
tributos.
Agora, com apenas um acesso o contribuinte obterá o
documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que
simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina
administrativa. Além disso, informou a Receita, a gestão da sistemática de
emissão de certidão única da Receita e da Procuradoria reduz os custos com
desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados.
Pendências no e-CAC
Outra vantagem é que, na impossibilidade de emissão de
certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências
no próprio e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site da Receita Federal,
sem a necessidade de se dirigir a uma unidade do órgão.
No e-CAC, destaca a Receita, estarão disponíveis os
serviços de Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que
poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, mesmo da
residência do contribuinte.
Regularizadas eventuais pendências, a certidão será
obtida na própria internet e não haverá mais a vedação para tirar uma certidão
antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na
certidão das contribuições previdenciárias. Nova certidão poderá ser emitida a
qualquer momento.
Parcelados também podem
Outra novidade, destaca a Receita, é que os contribuintes
com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva, com
efeitos de negativa, pela internet, sem ter mais que comparecer a uma unidade
da Receita para solicitar a certidão. O documento também deixa de ter
finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer
prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins, entre
outras coisas.
A Receita esclarece também que se o contribuinte precisar
comprovar regularidade, continua podendo apresentar as certidões já obtidas,
que estejam no prazo de validade, sem necessidade da certidão única. Não muda
nada para a Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras.
(com informações da Agência Brasil)
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