O comércio e o consumidor preparam-se para mais uma
jornada da “Black Friday”, que acontecerá no próximo dia 27. Diversos estabelecimentos
comerciais já estão prometendo grandes descontos e outras facilidades que
enchem o olho do público.
O consumidor precisa tomar cuidado para ser enganado,
pois neste dia há, de fatos, boas ofertas para serem aproveitadas, mas também é
comum acontecer ofertas enganadoras.
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O
Procon-SP mantém uma relação de site não confiáveis
Reprodução
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E o primeiro cuidado é evitar compras por impulso. O
consumidor deve analisar quais os produtos de fato ele precisa para seu
trabalho, sua casa ou para uso pessoal antes de sair à procura das ofertas.
Manter o foco nas prioridades de suas necessidades e de seu bolso é mais
importante que aproveitar boas ofertas. Isso evita cair na tentação de ser
atraído por descontos que podem não ser tão vantajosos assim ou mesmo gastar
recursos que seriam importantes para adquirir outras prioridades.
Pesquisar preços é palavra de ordem. Para isso, a
internet oferece diversas ferramentas de pesquisa, além da evolução dos valores
em períodos anteriores. Compare o que foi pesquisado com os preços que serão
praticados na “Black Friday”.
Feita a compra, é importante imprimir ou salvar todos os
documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de
pagamento, contrato, anúncios, etc.).
Outra coisa importante é verificar a reputação da empresa.
Isso pode ser feito por meio das redes sociais. O Procon-SP mantém uma lista de
empresas e sites não recomendados que também pode ser consultada – ela está
acessível no site do órgão.
Foi criada uma hashtag especial #ProconSPdeolhoBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar
problemas como maquiagem de desconto - que é quando o fornecedor eleva o preço
do produto antes de anunciar a promoção; cancelamento sem da compra sem
justificativa, entre outros que possam ocorrer no dia da “Black Friday”.
O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou
promoção não elimina os direitos do consumidor:
- Se a empresa prometeu desconto em determinados
produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial
(por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o
consumidor tem prazo de sete dias corridos para desistir da compra, contados a
partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
É preciso ficar esperto para não cair
no conto do “Tudo pela metade do dobro”.
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