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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Exigir valor mínimo para passar cartão é ilegal



Exigir um valor mínimo de compras para o consumidor poder utilizar seu cartão de crédito ou de débito é ilegal. É o que determina a lei 16.120, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro.

O novo texto legal proíbe que estabelecimentos comerciais em todo o Estado de São

O consumidor deve ter cuidado quando usar cartão de crédito

Herminio Oliveira/ABr
Paulo aceitem passar o cartão somente a partir de determinado valor de compras ou de consumo.

Quem não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e sofrer intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60.

A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões. A graduação da multa é definida de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor

A aplicação da multa é realizada mediante procedimento administrativo do órgão.

E, por falar em cartão de crédito, é importante lembrar que, sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão, ele deve se informar direitinho sobre como será este parcelamento. É importante saber se há cobrança de juros ou não.

Se houver cobrança de juros, o consumidor perguntar:
– qual é a taxa de juros cobrada;
– qual é o valor de cada parcela;
– qual é o valor total que pagará pelo bem, com esse parcelamento.

É obrigação da loja e da administradora prestar estas informações, de forma clara e precisa, bem como fornecer o valor do Custo Efetivo Total (CET), ou seja, o valor total de tudo que está sendo cobrado em cima do valor à vista.

Ao finalizar a operação, o consumidor deve exigir seu comprovante e conferir os valores, inclusive a forma de pagamento que escolheu. No ticket vem sempre impresso que tipo de parcelamento foi realizado na transação e quem vai pagar os juros.

Quando há o parcelamento, constam nos comprovantes as expressões “FINLOJA”, “FINESTAB” (que significa que o valor foi parcelado pela loja) ou “FINADM” (financiado pela administradora do cartão). Neste último caso, o consumidor vai arcar com os juros da transação.

Outra dica importante é que o consumidor deve sempre guardar os comprovantes para conferir os valores na hora que chegar a fatura.

Lembrando que a fatura do cartão deve sempre ser paga integralmente no seu vencimento. Pagar o valor mínimo é uma tentação, mas quase todas as vezes também significa uma armadilha para a dívida virar uma bola de neve, pois os juros são muito altos.

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