Exigir um valor mínimo de compras para o consumidor poder
utilizar seu cartão de crédito ou de débito é ilegal. É o que determina a lei
16.120, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro.
O novo texto legal proíbe que estabelecimentos comerciais
em todo o Estado de São
Paulo aceitem passar o cartão somente a partir de
determinado valor de compras ou de consumo.
O consumidor deve ter cuidado quando usar cartão de
crédito
Herminio Oliveira/ABr
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Quem não cumprir a nova legislação poderá ser multado e,
em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e sofrer intervenções
administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -
Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60.
A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será
responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões. A
graduação da multa é definida de acordo com a gravidade da infração, a vantagem
auferida e a condição econômica do fornecedor
A aplicação da multa é realizada mediante procedimento
administrativo do órgão.
E, por falar em cartão de crédito, é importante lembrar que,
sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a
ser paga com cartão, ele deve se informar direitinho sobre como será este
parcelamento. É importante saber se há cobrança de juros ou não.
Se houver cobrança de juros, o consumidor perguntar:
– qual é a taxa de juros cobrada;
– qual é o valor de cada parcela;
– qual é o valor total que pagará pelo bem, com esse
parcelamento.
É obrigação da loja e da administradora prestar estas
informações, de forma clara e precisa, bem como fornecer o valor do Custo
Efetivo Total (CET), ou seja, o valor total de tudo que está sendo cobrado em
cima do valor à vista.
Ao finalizar a operação, o consumidor deve exigir seu
comprovante e conferir os valores, inclusive a forma de pagamento que escolheu.
No ticket vem sempre impresso que tipo de parcelamento foi realizado na
transação e quem vai pagar os juros.
Quando há o parcelamento, constam nos comprovantes as
expressões “FINLOJA”, “FINESTAB” (que significa que o valor foi parcelado pela
loja) ou “FINADM” (financiado pela administradora do cartão). Neste último
caso, o consumidor vai arcar com os juros da transação.
Outra dica importante é que o consumidor deve sempre guardar
os comprovantes para conferir os valores na hora que chegar a fatura.
Lembrando que a fatura do cartão deve sempre ser paga
integralmente no seu vencimento. Pagar o valor mínimo é uma tentação, mas quase
todas as vezes também significa uma armadilha para a dívida virar uma bola de
neve, pois os juros são muito altos.
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