Tela do site da Receita, com informações e o programa gerador do ITR
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Entre os que devem apresentar a declaração do imposto territorial estão pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos copossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Informações sobre o ITR e o programa gerador da Declaração estão no site da Receita.
De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais cotas há incidência da taxa básica de juros (Selic) calculada a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor, informa o Fisco.
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