Os pais devem adotar alguns cuidados na hora de contratar
o transporte escolar
Marcelo Camargo/ABr
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- Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.
- Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.
- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo.
- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).
Contrato
- No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada.
- Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.
Uso da cadeirinha
O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) suspendeu a exigência de cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares - a regra passaria a valer em fevereiro deste ano.
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