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Mostrando postagens com marcador Medida Provisória nº 739. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Segurados são convocados para revisão de benefícios

A partir deste mês, os beneficiários do INSS que se enquadram no escopo da revisão prevista na Medida Provisória nº 739 serão convocados por carta para a realização de perícia médica. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135.

Todos os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão foram publicados no dia 31 de agosto, por meio da Resolução n° 546. Segundo a norma, quem não atender ao chamado do INSS no prazo estabelecido terá o benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia.

Convocação 


Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial.

O agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das aposentadorias por invalidez obedecerão a critérios, entre os quais, a idade do segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e  que recebem o benefício há mais tempo.

Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.

Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.

Revisão


Cabe lembrar que o perito poderá realizar até quatro perícias diárias referentes à revisão, que serão inseridas na agenda diária de trabalho já na primeira hora da jornada. As agendas já marcadas serão cumpridas de modo a não prejudicar os segurados agendados.

Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.

Cadastro


Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Portaria define revisão de benefício por incapacidade

Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria interministerial nº 127, publicada na última sexta-feira, regulamenta os
Segurados podem ser convocados a comparecer no INSS
Antonio Cruz/ABr

critérios para a chamada. Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.

De acordo com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença devem seguir os seguintes critérios:
◾benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
◾tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
◾idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.

Já no caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:
◾idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
◾tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes dos demais.

A portaria estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez.

Perícias 


As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.

Nos dias não úteis – finais de semana ou feriados, as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.

Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela Medida Provisória nº 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.

Ainda de acordo com a portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Benefícios da Previdência vão passar por revisão

A Medida Provisória nº 739 que prevê a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira. 

O segurado deve esperara convocação antes de ir a uma agência da Previdência
EBC/Arquivo
Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.

O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: “Irão receber o beneficio os segurados que realmente têm direito”.

Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.

A Previdência divulgou este conjunto de perguntas frequentes e respostas relativas à MP:

Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?

Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.

Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?

Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.

Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?

Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?

Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

Quando começam as convocações para a revisão?

Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.