A produção de pães passa a receber incentivo fiscal em São Paulo
Ivan Soares Ferrer/sxc.com
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O beneficio foi estabelecido pelo Decreto nº 59.781 que
permitiu ao setor optar por este regime especial de tributação que simplifica a
apuração do imposto e reduz custos operacionais.
A medida, autorizada pelo Convênio ICMS-91/2012 celebrado
no Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz), atende a uma
reivindicação do segmento de padarias e confeitarias que pleiteava o acesso das
empresas ao regime especial.
Para utilizar o sistema de apuração, os estabelecimentos
devem excluir da receita bruta o faturamento obtido com pão francês, que tem
carga tributária zero, e produtos em substituição tributária, cujo imposto de
toda cadeia é recolhido na etapa anterior, pela indústria.
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