Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Terminam hoje inscrições ao concurso do SeMAE

Termina hoje o prazo para as inscrições ao Concurso do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto (SeMAE). O concurso é para o preenchimento de 117 vagas, com salários de R$ 1.794,86 para os cargos que exigem ensino médio completo ou curso técnico e de R$ 4.320,81 aos de curso superior (clique aqui para acessar a página de inscrições).

O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito até segunda-feira (dia 3/3). O valor é de R$ 15 e R$ 20, conforme a opção pelo cargo.

                                     VEJA OS CARGOS OFERECIDOS
CARGOS
VAGAS
PRÉ-REQUISITOS
REQUISITOS ESPECÍFICOS
REMUNERAÇÃO *
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VALOR DA TAXA
BLOCO 01
Agente Fiscal de Saneamento
08
Ensino Médio Completo
Curso Técnico em Edificações ou Saneamento
R$ 1.794,86
40 horas
R$ 15,00
Agente Técnico em Segurança do Trabalho
01
Ensino Médio Completo
Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro no MTE
R$ 1.794,86
40 horas
R$ 15,00
Agente de Saneamento III
21
Ensino Médio Completo
CNH mínima categoria E
R$ 1.794,86
40 horas
R$ 15,00
Agente de Saneamento
05
Ensino Médio Completo
Curso Técnico em Eletrônica
R$ 1.794,86
40 horas
R$ 15,00
Agente de Saneamento
19
Ensino Médio Completo
Curso Técnico em Edificações
R$ 1.794,86
40 horas
R$ 15,00
Agente de Saneamento
08
Ensino Médio Completo
Curso Técnico em Química ou Microbiologia
R$ 1.794,86
40 horas
R$ 15,00
Agente de Saneamento
08
Ensino Médio Completo
Curso Técnico em Mecânica, Eletromecânica ou Mecatrônica
R$ 1.794,86
40 horas
R$ 15,00
Agente de Saneamento
02
Ensino Médio Completo
Curso Técnico em Eletrotécnica
R$ 1.794,86
40 horas
R$ 15,00
Agente Administrativo
28
Ensino Médio Completo
R$ 1.794,86
40 horas
R$ 15,00
BLOCO 02
Analista em Tecnologia da Informação
01
Ensino Superior Completo
Curso Superior em Ciências ou Engenharia da Computação ou Informática ou Sistemas de Informação ou Gestão da Tecnologia da Informação
R$ 4.320,81
40 horas
R$ 20,00
Analista Administrativo
03
Ensino Superior Completo
Curso Superior em Administração, Economia ou Ciências Contábeis
R$ 4.320,81
40 horas
R$ 20,00
Gestor de Saneamento
02
Ensino Superior Completo
Curso Superior de Engenharia Mecânica
R$ 4.320,81
40 horas
R$ 20,00
Gestor de Saneamento
01
Ensino Superior Completo
Curso Superior de Engenharia Eletrônica com especialização em Automação
R$ 4.320,81
40 horas
R$ 20,00
Gestor de Saneamento
01
Ensino Superior Completo
Curso Superior de Engenharia Cartográfica ou de Agrimensura
R$ 4.320,81
40 horas
R$ 20,00
Gestor de Saneamento
08
Ensino Superior Completo
Curso Superior de Engenharia Civil
R$ 4.320,81
40 horas
R$ 20,00
Gestor de Saneamento
01
Ensino Superior Completo
Curso Superior de Engenharia Sanitária
R$ 4.320,81
40 horas
R$ 20,00
* Remuneração em vigência a partir de 01/02/2014, incluso os adicionais legais.

As inscrições podem ser feitas pela internet (clique aqui para acessar), no Poupatempo (rua Antonio de Godoy, 3033) e no Ganha Tempo Cidadão, que fica no Shopping Cidade Norte (avenida Alfredo Antonio de Oliveira, 2077).

As provas objetivas serão realizadas em 16 de março deste ano. Serão dois locais para os exames, Unorp e Unip.

Clique aqui para acessar os editais.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Programa gerador do IR 2014 está liberado

A Receita Federal liberou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Embora o contribuinte possa instalar e preencher a declaração a partir de hoje, o prazo para o  envio do documento só começa no dia 6 de março.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, pois tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de uma aplicativo multiplataforma.

Prioridade de restituição

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.

Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

Regras de preenchimento

As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas na última sexta-feira no Diário Oficial da União. O prazo final de entrega é 30 de abril. São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos.

A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.

Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida. O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.

(com informações da Agência Brasil)

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Recall atinge modelos Citroën C4 e Peugeot 308/408

A Peugeot Citroën Automóveis  convocou os proprietários de modelos Citroën C4 Lounge Tendance e Exclusive, Peugeot 308 Allure e Peugeot 408 Allure a comparecerem a uma rede de concessionárias da marca para atualização da calibração do módulo de controle do motor.

O Citroën C4 Lounge  está entre os modelos convocados no recall
Divulgação
Veja os modelos incluídos do recall:

- modelo Citroën C4 Lounge Tendance e Exclusive equipado com motorização 2.0, flex Fuel e cambio automático de seis marchas data e fabricação: de 22/4 a 5/12/13 chassis de EG500081 a EG537375

- modelo Peugeot 308 Allure motor 2.0, flex Fuel e câmbio automático de seis marchas data de fabricação de 18/4 a 5/9/13 chassis de EG000080 a EG035923

- modelo Peugeot 408 Allure motor 2.0, flex Fuel e câmbio automático de seis marchas data de fabricação de 18/4 a 21/8/13 chassis de EG000076 a EG032753

A montadora afirma ter constatado calibração inadequada  do módulo de controle do motor, o que  pode ocasionar geração de vácuo insuficiente para o correto funcionamento do sistema de freios, até que o motor atinja a temperatura de 30ºC. Em consequência deste defeito há um mau funcionamento do sistema de freios, com endurecimento do pedal de freio, exigindo do condutor a aplicação de força adicional no pedal para realizar a frenagem.

“Essa situação pode impedir a frenagem do veículo, provocando acidentes com risco de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”, afirma a empresa.

Para mais informações e agendamento, para os veículos Citroën, a empresa disponibiliza o telefone 0800 011 8088, das 9 às 17 horas, e o site da montadora (clique aqui para acessar), e para os veículos Peugeot, 0800 703 2424, das 9 às 17 horas, e o site da empresa (clique aqui para acessar).

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Novas regras para teles beneficiam consumidor

Para melhorar a relação entre usuários e empresas de telecomunicações, a Anatel aprovou na semana passada novas regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa e celular, internet e TV por assinatura. A maior parte das mudanças deverá ser implementada em quatro meses, mas algumas mais complexas terão até 18 meses para começar a valer.

Veja no final deste post arte com detalhes sobre as medidas anunciadas
O usuário poderá cancelar o serviço sem precisar falar com atendentes
Carlos Chavez/sxc.com

Para o presidente da Anatel, João Rezende, as operadoras não terão dificuldades para se adaptar às novas regras no prazo estabelecido. “Não acho que terá um custo muito grande para as empresas, porque a maioria das medidas requer apenas mudanças de tecnologia”, disse.

Ele explica que o objetivo do regulamento não é punir as empresas, mas fortalecer o usuário na relação com as operadoras. Mas elas poderão ser multadas caso não cumpram as novas regras depois do período de implantação. 

De acordo com regulamento aprovado na última quinta-feira pela Anatel, o consumidor poderá cancelar o serviço pela internet ou pela central de atendimento telefônico da operadora, mesmo sem falar com um atendente. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Se o cliente quiser, o cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente.

Todas as recargas de telefonia celular, na modalidade pré-pago, terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a Anatel, confunde o consumidor. Segundo o presidente da Anatel, essa medida tem como objetivo dar transparência para o usuário. “Às vezes a empresa vende créditos com três, cinco dias, e isso cria uma confusão na cabeça do usuário”, explica Rezende.

As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e de 180 dias. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar.

Outra regra prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações é que a prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor, caso ela caia durante o atendimento no seu call center.

30 dias para resposta

A Anatel também determinou que sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder no prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os feitos pela operadora. Atualmente, a gravação só é obrigatória quando o cliente entrar em contato com a empresa.

Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. As empresas também terão que disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) e a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) informaram que  vão aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras.

(com informações da Agência Brasil)

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

IR 2014 pode ser entregue a partir de 6 de março

O Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.

Reprodução/Agência Brasil

A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple).

A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.

Quem está obrigado

Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197.

O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.