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Portadores de deficiência têm condições especiais para obter aposentadoria
Arison Jardim/Secom
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Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no
mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado
do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), comprovar 180 meses de
contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa
também deve ser segurada do RGPS, comprovar no mínimo 180 meses de contribuição
para a Previdência Social. Esse benefício é destinado aos segurados com
deficiência há pelo menos dois anos e leva em conta o grau de deficiência do
segurado.
O segurado com deficiência grave poderá requerer
aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se
mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do
benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se
mulher. E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria
aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Avaliação
A avaliação do grau de deficiência será realizada pela
perícia do INSS, composta pela pericia médica previdenciária e pela assistência
social. Ambos irão avaliar os fatores limitadores da capacidade laboral da
pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não
somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de
Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o
atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio do
número 135, ou pelo site da Previdência Social.
Na data do atendimento, o
segurado será atendido pelo servidor que irá avaliar se há as contribuições
mínimas e os demais critérios administrativos. Após o atendimento
administrativo será marcada a perícia médica e posteriormente a assistente
social.
Veja as 4 etapas para aposentadoria
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento
por dois meios:
- Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones
fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7 às 22 horas, horário
de Brasília.- No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações (clique aqui para acessar)
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na
Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos
administrativos
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que
vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com
as atividades que o segurado desempenha
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que
vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho,
casa e social
Para calcular o tempo contribuição para a Previdência
Social, basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição
Previdenciária’ (clique aqui para acessar).
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