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O segurado pode obter o extrato por meio do site da Previdência Social
Reprodução
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Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social (clique aqui para acessar). O demonstrativo pode ser impresso em casa.
Os beneficiários que tiveram rendimento mensal igual ou
superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos terminais de
autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o tenham recebido
em sua residência até o dia 28 de fevereiro.
Para obter o extrato, o segurado deve informar o ano base
que quer consultar (no caso, 2013), o número do benefício, a data de
nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser
retirado nas Agências de Previdência Social (APS), a partir de 1º de março.
Se o segurado já tiver senha registrada deverá usá-la
para ter acesso ao documento. Caso tenha esquecido, a orientação é procurar uma
Agência da Previdência Social para cadastrar a nova senha. Quem nunca teve
senha, o acesso ao comprovante será direto, desde que preencha as informações
solicitadas pelo site.
O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de
rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará
disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda.
A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações
entre os dias 6 de março e 30 de abril de 2014. As pessoas físicas que são
obrigadas a apresentar a declaração à Receita Federal e não o fizerem até a
data de vencimento deverão pagar multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança
de multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração.
(com informações da Previdência social)
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