O Plano Simplificado permite que o contribuinte
individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição
previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%.
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O Plano Simplificado permite a aposentadoria por idade
Fernando Frazão/ABr
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O segurado que contribui com 11% do salário mínimo
tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por
idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão
e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento
não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem pode
São considerados contribuintes individuais os
trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, e aqueles
que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São exemplos de contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os
síndicos remunerados, os motoristas de táxi, as diaristas.
Já a categoria de segurado facultativo inclui as
pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada que as
enquadrem como segurados obrigatórios da Previdência Social. Entre as quais
estão a dona de casa, o sindico de condomínio quando não remunerado e o
estudante.
Esses segurados podem optar pelo plano
simplificado, recolhendo 11% do salário mínimo. Para isso, basta informar na
Guia da Previdência Social (GPS), o código de recolhimento correspondente ao
plano (confira a lista de códigos de recolhimento da
GPS). Está excluído dessa modalidade de contribuição o contribuinte
individual que seja prestador de serviços.
Mudança
de contribuição
O segurado que deseja voltar a recolher com
alíquota de 20% poderá alterar a alíquota a qualquer momento. Entretanto, o
período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por
tempo de contribuição.
Neste caso, se o segurado recolhe a contribuição
com o valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de
contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição,
deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%,
incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros.
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), 2,3 milhões
de contribuintes individuais e 778 mil segurados facultativos haviam aderido ao
Plano Simplificado em 2013.