Pessoas que trabalham por conta própria e têm renda de no máximo R$ 60 mil por ano têm acesso facilitado à Previdência Social com cobrança simplificada e reduzida de tributos. Estão nesta condição camelôs, manicures, artesões e outros profissionais individuais.
Camelôs e outros trabalhadores podem se inscrever como MEI
Arquivo/ABr
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Quem estiver enquadrado nesta situação pode se tornar um
Microempreendedor Individual (MEI). Para inscrever-se como MEI, o interessado
de acessar o Portal do Empreendedor. Ele receberá um CNPJ e deixará a
informalidade. Para isso, o trabalhador não pode ter participação em outra
empresa. Como MEI, ele pode ter no máximo um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
Uma das vantagens do MEI é a possibilidade de aderir ao
Plano Simplificado de Previdência Social, em que a contribuição é reduzida de
20% para 5%, calculada sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 44 mensais.
Além desse valor, o MEI deve pagar R$ 1 por mês, se a
atividade for comercial ou industrial, e R$ 5 mensais, se for prestador de
serviços.
O pagamento dos tributos é feito pelo Documento de
Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), que é emitido com o aplicativo disponível na internet.
Para se enquadrar no Plano Simplificado, o trabalhador
não pode ter vínculo empregatício nem prestar serviços a empresas. O plano dá
direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo
de contribuição, sempre limitados ao valor de um salário mínimo.
O pagamento das contribuições é pré-requisito para
receber benefícios destinados ao contribuinte, como salário-maternidade,
auxílio-doença e aposentadoria, e a seus dependentes, como auxílio-reclusão e
pensão por morte. Assim, o segurado e sua família têm a renda garantida em
situações especiais, como maternidade, doença, velhice e falecimento.
Para manter a qualidade de segurado da Previdência
Social, que garante o recebimento de benefícios a que tenha direito, o cidadão
deve pagar regularmente as contribuições. Existe um tempo máximo que ele pode
ficar sem contribuir sem perder os direitos previdenciários. No caso do MEI,
como qualquer contribuinte individual, esse prazo é de um ano. Esse prazo se
amplia para dois anos se o cidadão já possui mais de 120 contribuições à
Previdência Social.
Alíquotas normais – O MEI não é obrigado a aderir ao
Plano Simplificado de Previdência Social. Se quiser prestar serviços a empresas
ou ter direito a benefícios maiores que um salário mínimo, ele deve contribuir
pelo Plano Normal.
Caso preste serviço apenas a empresas, a responsabilidade
do pagamento é das contratantes, que descontam 11% de sua remuneração. Se
prestar serviços apenas a pessoas físicas, deve contribuir com 20% de seus
rendimentos. O valor deve estar entre o salário mínimo e o teto previdenciário,
atualmente em R$ 880 e R$ 5.189,82, respectivamente.
Caso preste serviços a empresas e a pessoas físicas, o
trabalhador deverá observar se nas contribuições descontadas pelas empresas já
atingiu o valor máximo de contribuição, que é de R$ 570,88 (11% de R$
5.189,82). Caso não tenha atingido, deverá por conta própria recolher também
sobre os serviços prestados às pessoas físicas, com a alíquota de 20%.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central
de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda
a sábado, das 8 às 23 horas. O atendimento da Previdência Social é simples,
gratuito e dispensa intermediários.
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