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O cartel no mercado de tubos e conexões prejudica setores públicos e privados |
O primeiro processo (PA 08700.003390/2016-60) apura a
ocorrência de cartel no mercado nacional de tubos e conexões do tipo PVC
(policloreto de vinila). Há indícios de que foram afetadas tanto obras de
infraestrutura de saneamento (esgoto e água), atingindo licitações promovidas
por empresas públicas, quanto obras prediais e de construção civil,
prejudicando clientes privados, como construtoras e instaladoras.
Estão sendo investigadas as empresas Amanco Brasil Ltda.,
Asperbras Tubos e Conexões Ltda., Bianchini Indústria de Plásticos Ltda,
Cardinali Tubos e Conexões S.A., Corr Plastik Industrial Ltda., Hidroplast
Indústria e Comércio Ltda., Krona Tubos e Conexões S/A, Mizu Comércio de
Materiais Hidráulicos Ltda., Nicoll Indústria Plástica Ltda., Plásticos Vipal
S/A, Plastilit Comercial de Plásticos Ltda. – ME, Tigre S/A Tubos e Conexões e
Tubozan Comércio e Representação Ltda., além de 29 pessoas físicas ligadas a
essas companhias.
Já o segundo processo administrativo (PA 08700.003396/2016-37) investiga suposto cartel no mercado nacional de tubos e
conexões do tipo PEAD (polietileno de alta densidade). Há indícios de que o
conluio afetou o mercado de obras de infraestrutura de gás, atingindo
licitações privadas realizadas por empresas concessionárias do setor.
Estão sendo investigadas a Brastubo Indústria e Comércio
Ltda., FGS Brasil Indústria e Comércio Ltda., Polierg Indústria e Comércio
Ltda., Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Tigre S/A Tubos e
Conexões, além de 17 pessoas físicas ligadas às empresas.
Em ambos os casos, o parecer da Superintendência aponta
evidências de acordos de fixação de preços e de divisão de clientes,
viabilizadas por meio de reuniões e contatos telefônicos entre funcionários de
nível gerencial das empresas com autorização de membros da diretoria. Teria
havido ainda troca de e-mails para discutir licitações específicas, com envio
de planilhas para fixação de preços e divisão de clientes e/ou lotes.
Com a instauração dos dois processos administrativos, os
acusados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução
processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e
remeterá os casos para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade,
responsável pela decisão final.
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