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Veja o andamento das principais bolsas no mundo

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Microempresa pode se inscrever no Simples Nacional

Metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, não parcelaram suas dívidas e perderam foram excluídos do sistema Simples Nacional, que reduz impostos e a burocracia.  Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, apenas 285 mil regularizaram a situação para permanecer no Simples. A informação foi divulgada pela Agência Sebrae.

Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o dia 31 de janeiro. O empresário que não se regularizar a tempo, só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018. 

A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios com dívidas no Simples procurem seus contadores e peçam para eles aderirem ao parcelamento de até 120 meses e reincluírem a empresa no Simples. Para isso, o contador deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.

“O Brasil está passando por momentos econômicos difíceis. As empresas precisam de mais fôlego financeiro para enfrentar a crise. Sair do Simples pode ser o fim do sonho de empreender”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores.  Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha. 

Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas - em Rio Preto, o Sebrae fica na rua Presciliano Pinto, 3184 (Jardim Alto Rio Preto).

terça-feira, 12 de julho de 2016

Refis da Copa tem prazo para débito com Previdência

A partir de hoje os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa, em 2014, podem consolidar os débitos com a Previdência Social, inscritos ou não na dívida ativa. A consolidação é a fase na qual os devedores escolhem os débitos que querem parcelar e definem o número de parcelas.

Agência Brasil
Também nesta fase, as empresas podem abater da dívida total os descontos concedidos no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por causa de prejuízos em anos anteriores.

O prazo para a consolidação das dívidas com a Previdência Social vai de 12 de julho às 23h59min59s de 29 de julho. Os procedimentos estão disponíveis nas páginas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra os débitos inscritos na dívida ativa.

Em ambos os casos, os contribuintes precisarão de certificação digital (ferramenta de assinatura eletrônica) ou do código de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). As dívidas não previdenciárias haviam sido consolidadas entre 5 e 23 de outubro do ano passado. Nesse caso, os devedores já estão pagando as parcelas.

Negociação


Aprovado em 2014, o Refis da Copa é um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União vencidas até 31 de dezembro de 2013. Diferentemente do Refis da Crise, criado em 2009 e reaberto diversas vezes ao longo dos últimos anos, o Refis da Copa estabelecia um valor mínimo de entrada para o contribuinte aderir à renegociação.

Para pedir o refinanciamento da dívida em até 180 meses (15 anos) com desconto nos juros, o contribuinte deveria pagar à vista parte do valor devido. O percentual correspondia a 5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% para dívidas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, 15% para débitos entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% para dívidas acima de R$ 20 milhões.

Desde a criação do Refis da Copa, há dois anos, os recursos pagos à vista tinham sido recuperados aos cofres públicos. De agosto a dezembro de 2014, prazo de adesão ao programa, o governo recebeu R$ 19,949 bilhões. As parcelas, no entanto, só podem começar a ser pagas depois do processo de consolidação dos débitos.