Metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, não parcelaram suas dívidas e perderam foram excluídos do sistema Simples Nacional, que reduz impostos e a burocracia. Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, apenas 285 mil regularizaram a situação para permanecer no Simples. A informação foi divulgada pela Agência Sebrae.
Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o dia 31 de janeiro. O empresário que não se regularizar a tempo, só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.
A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios com dívidas no Simples procurem seus contadores e peçam para eles aderirem ao parcelamento de até 120 meses e reincluírem a empresa no Simples. Para isso, o contador deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
“O Brasil está passando por momentos econômicos difíceis. As empresas precisam de mais fôlego financeiro para enfrentar a crise. Sair do Simples pode ser o fim do sonho de empreender”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores. Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha.
Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas - em Rio Preto, o Sebrae fica na rua Presciliano Pinto, 3184 (Jardim Alto Rio Preto).
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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
segunda-feira, 6 de abril de 2015
Empresas 'zeradas' voltam a pagar PIS/Cofins
O governo restabeleceu em 0,65% a alíquota sobre a
contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e em 4% a alíquota referente à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As alíquotas,
que estavam zeradas, incidem sobre a receita financeira auferida por empresas
sujeitas ao regime de apuração de tributos não cumulativa, ou seja, cuja base
de cálculo do imposto é o faturamento mensal.
O restabelecimento das alíquotas está em decreto
publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 1° deste mês à
noite.
Em nota divulgada, a Receita Federal estima que
a medida atinja cerca de 80 mil empresas e proporcionará arrecadação de R$ 2,7
bilhões somente neste ano. A recomposição das alíquotas passa a valer em 1º de
julho.
As contribuições foram zeradas por um decreto de 2004. Posteriormente,
um decreto de 2005 fez ajustes, mas o benefício continuou existindo. Segundo a
Receita, o restabelecimento visa evitar renúncia fiscal.
“Para evitar abrir mão de importantes recursos para a
seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal
renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas (…) o
decreto (…) estabeleceu o percentual de 4,65%, sendo 0,65% em relação ao
PIS/Pasep e 4% em relação à Cofins”, diz a nota.
O comunicado destaca, ainda,
que o restabelecimento foi parcial, pois o teto legal permite elevação a 1,65%
para o PIS/Pasep e a 7,6% para a Cofins.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Adesão ao Simples Nacional vai até o dia 30
As micro e pequenas empresas já em atividade que quiserem
aderir ao novo Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para fazer o pedido.
![]() |
| A adesão pode ser realizada por meio do portal do Simples Nacional
Reprodução
|
Para as empresas em início de atividade, o prazo para
solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180
dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do
CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do
ano-calendário seguinte.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional.
Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais
pendências que impeçam o ingresso no Simples. Também é permitido o cancelamento
da solicitação.
Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até
oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto.
O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e
pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança
nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos,
advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários,
psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e
fonoaudiologia.
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