A adesão pode ser realizada por meio do portal do Simples Nacional
Reprodução
|
Para as empresas em início de atividade, o prazo para
solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180
dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do
CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do
ano-calendário seguinte.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional.
Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais
pendências que impeçam o ingresso no Simples. Também é permitido o cancelamento
da solicitação.
Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até
oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto.
O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e
pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança
nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos,
advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários,
psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e
fonoaudiologia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário