O PER/DCOMP pode ser baixado pela internet
Reprodução
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De acordo com a Receita, os créditos previdenciários
passíveis de restituição ou reembolso para as empresas são: contribuição
previdenciária indevida ou maior que a devida; restituição de valores
referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra
e na empreitada, o reembolso de salário-família e salário-maternidade e o
pagamento indevido ou maior de CPRB.
O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, utilizando créditos de
contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.
Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia
transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP.
É permitido compensar um débito de CPRB por formulário
eletrônico, que está disponível no site da Receita na Internet no seguinte
caminho: Empresa / Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB.
Diferentemente das demais contribuições previdenciárias,
que são recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), a CPRB é
recolhida por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e
declarada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
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