O seguro-desemprego varia conforme a renda do trabalhador
Marcello Casal Jr/ABr
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O reajuste segue
as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a
Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário
mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo
da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não
poderá ser inferior ao valor do salário mínimo atual.
Veja a tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos 3 meses
anteriores à dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
Faixas de salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.222,77
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Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
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De R$ 1.222,78
Até R$ 2.038,15
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O que exceder a
R$ 1.222,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e
soma-se a R$ 978,22.
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Acima de
R$ 2.038,15
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O valor da parcela
será de R$ 1.385,91
invariavelmente.
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