As alíquotas,
que estavam zeradas, incidem sobre a receita financeira auferida por empresas
sujeitas ao regime de apuração de tributos não cumulativa, ou seja, cuja base
de cálculo do imposto é o faturamento mensal.
O restabelecimento das alíquotas está em decreto
publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 1° deste mês à
noite.
Em nota divulgada, a Receita Federal estima que
a medida atinja cerca de 80 mil empresas e proporcionará arrecadação de R$ 2,7
bilhões somente neste ano. A recomposição das alíquotas passa a valer em 1º de
julho.
As contribuições foram zeradas por um decreto de 2004. Posteriormente,
um decreto de 2005 fez ajustes, mas o benefício continuou existindo. Segundo a
Receita, o restabelecimento visa evitar renúncia fiscal.
“Para evitar abrir mão de importantes recursos para a
seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal
renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas (…) o
decreto (…) estabeleceu o percentual de 4,65%, sendo 0,65% em relação ao
PIS/Pasep e 4% em relação à Cofins”, diz a nota.
O comunicado destaca, ainda,
que o restabelecimento foi parcial, pois o teto legal permite elevação a 1,65%
para o PIS/Pasep e a 7,6% para a Cofins.
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