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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Serviços bancários sobem (muito) mais que a inflação

A cesta gratuita permite o correntista fazer até quatro saques mensais
EBC/Arquivo
Quem tem conta em banco deve ficar atento aos lançamentos que estão no extrato, pois os custos com as tarifas estão batendo recordes.

A Associação de Consumidores Proteste comparou as tarifas cobradas pelos oito maiores bancos nos últimos anos (2013, 2014 e 2015) e constatou que houve um aumento no valor das cestas de até 169% em relação a janeiro de 2013, até 8,6 vezes superior à inflação medida no mesmo período.

A pesquisa foi realizada com base nas tarifas das cestas disponíveis e informadas nas tabelas de tarifas das próprias instituições bancárias. É claro, essas tarifas variam de preços dependendo do relacionamento do correntista com o banco, mas são referência de cobrança para a maioria dos consumidores.

Foram avaliadas as tarifas dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú e Santander. A partir destas cestas de serviços, a Proteste fez as comparações.

A Associação não divulgou todo o levantamento realizado, mas informou que o maior aumento ocorreu na cesta Exclusive Fácil (antiga Conta Fácil Bradesco Super) do banco Bradesco, que em 2013 custava R$ 23,00 mensais, em 2014 R$ 27,40 e agora no mês de outubro passará para R$ 61,90 por mês. Levando-se em consideração ao longo de um ano, o custo anual de R$ 742,80, isso significa R$ 466,80 a mais por ano do que em 2013.

É importante ficar atento, pois os bancos têm obrigação de divulgar o valor de todas as tarifas e taxas cobradas, além de deixar claro quais serviços estão inclusos nos pacotes oferecidos. Afinal, custos como esses, somados ao uso incorreto do cartão de crédito, levam o brasileiro ao aperto financeiro.

O correntista também precisa saber que ele não é obrigado a contratar um pacote de serviços ao abrir uma conta e que alguns serviços devem ser obrigatoriamente disponibilizados para o consumidor que possui conta corrente sem que haja qualquer cobrança de tarifas.

O Banco Central garante um pacote de serviços gratuitos que inclui cartão de débito, 10 folhas de cheques por mês, segunda via do cartão de débito, até quatro saques por mês, consultas pela internet, duas transferências por mês entre contas na própria instituição e compensação de cheque.

Como nem sempre é fácil convencer o gerente a aceitar essa ideia, já que não é tão lucrativa para as instituições financeiras, o consumidor pode se valer de alguns instrumentos para defender seu direito, caso a solicitação não seja atendia. Primeiramente, o interessado deve reclamar à ouvidoria do banco em questão e, se não der certo, denunciar o caso ao Procon ou diretamente ao Banco Central.

Mas, se para o correntista o pacote de serviços gratuitos não atender todas as suas necessidades, ele deve escolher criteriosamente qual cesta de tarifas é mais adequada. Normalmente, pacotes mais caros permitem fazer uma grande quantidade de transações - em alguns casos, a quantidade é ilimitada. Por isso, é preciso estudar qual é a sua rotina e ver qual cesta é mais adequada às  demandas reais de serviços.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Veja as tarifas que bancos não podem cobrar

Muita gente não sabe, mas há uma série de tarifas que as instituições financeiras não podem cobrar do correntista e que podem causar um estrago no orçamento doméstico das famílias.

O Procon São Paulo divulgou uma lista destas tarifas que nos ajuda a defender o bolso diante da voracidade dos bancos.

Uma dessas cobranças indevidas é a Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC). É aquele valor que vem escrito, no corpo da fatura, “Taxa de emissão do boleto”, um vício que operadoras de cartão de crédito às vezes praticam. Esta cobrança é proibida pelo Banco Central e também pela Lei Estadual 14.663/2011.

O consumidor que fez um financiamento ou contratou um empréstimo tem direito de antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo parágrafo 2º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Qualquer cobrança de Tarifa de Liquidação Antecipada é indevida.

Outra taxa que exige cuidado é a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), que não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com a instituição financeira. Ela somente é permitida quando o consumidor não tem conta corrente na instituição.  Fique atento! Há casos em que a TAC é cobrada na contratação de financiamentos e muitos bancos usam outros nome disfarçar a cobrança.

É o caso da Tarifa de Atualização de Cadastro. Ela possui o mesmo objetivo da TAC, pois é cobrada para cobrir gastos com pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco. O Procon-SP também considera a cobrança indevida.

A Taxa de Manutenção sobre Contas Inativas é outra cobrança que exige atenção. Quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo em 90 dias de inatividade e pode optar por encerrá-la após seis meses sem movimentação. Mesmo mantendo a conta aberta após esse período, o banco não de cobrar tarifas e encargos que gerem ou aumente o saldo devedor.

Os bancos também não podem cobrar os consumidores que optarem pelo rol de serviços essenciais, de acordo com a Resolução 3.919/2010 do Banco Central.

Aliás, o Banco Central também proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.

A cobrança de segunda via de cartão também é indevida.  O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente em razão do final da data de validade, ou em casos de furto e roubo (que devem ser registrados em Boletim de Ocorrência). Apenas no caso de perda e dano do plástico a cobrança é permitida.

Caso qualquer instituição insista na cobrança de alguma das taxas, o consumidor deve procurar ele pode procurar o Procon de sua cidade – o endereço e telefone de todos os Procons no Estado de São Paulo podem ser consultados pelo site do órgão.

Em Rio Preto, o Procon fica na rua Silva Jardim, 3122 – Centro, com telefones 3214-0730 / 3235-6880 (atende de segunda a sexta das 8 às 17 horas).