A presidente Dilma Rousseff deverá de decidir, nos próximos
dias, se aceita ou não ampliar o direito da trabalhadora que descobrir que está
grávida durante o período de aviso prévio na empresa em que é funcionária.
A estabilidade da trabalhadora gestante no emprego já é prevista na CLT
Antônio Milena/ABr
|
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no
último dia 27 de março proposta que garante estabilidade no emprego à
trabalhadora que se encontrar nesta condição. A medida está prevista no Projeto
de Lei 7.158/10 (clique aqui para acessar) do Senado e altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Agência Câmara. como tramita de forma
conclusiva, o texto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso
para análise em Plenário.
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será
efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade
também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, que ocorre quando a
empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo
obrigada a comparecer ao serviço.
Atualmente, a Constituição já estabelece que qualquer trabalhadora
não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto. No entanto, a lei não é clara no que diz respeito à
trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à
Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em
favor das trabalhadoras nesses casos.