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Os bancos terão de oferecer os novos pacotes de serviços
Divulgação/Portal Brasil
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A partir do dia 1º de julho, os bancos terão de criar três
novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Essa é uma das
novas regras divulgadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), publicadas no
Diário Oficial da União de ontem.
Será preciso também esclarecer ao cliente sobre a
possibilidade de optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas
individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de
pacote.
Os bancos terão ainda que criar e
divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de
depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente
(serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).
Veja o que os pacotes incluirão:
As instituições financeiras terão
que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as
diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será
obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar
separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de
abertura da conta.
Clique aqui e veja o texto da medida na íntegra.
Crédito e câmbio
Outras duas decisões dizem respeito
ao crédito e às operações de câmbio.
Nas operações de crédito, o banco
deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros,
encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento
financeiro.
O CET é o valor total que será pago
e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no
empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET
também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e
o percentual relativo ao valor total.
Para operações de câmbio, deve ser
informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de
câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão em
vigência.
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