O Refis da Crise prevê o parcelamento em até 180 meses (15 anos) de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. A renegociação abrange tanto tributos em atraso, devidos à Receita Federal, quanto débitos inscritos da dívida ativa da União, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Todos os parcelamentos terão isenção de encargos e descontos escalonados de multas e juros conforme o número de prestações. Em relação às multas de mora e de ofício, o abatimento varia de 100% para débitos quitados à vista a 60% para dívidas parceladas em 180 meses. O desconto nos juros ficará entre 45% e 25% na mesma comparação.
Criado em 2009, o Refis da Crise originalmente renegociou dívidas com a União vencidas até dezembro de 2008. No ano passado, o programa foi reaberto para incluir débitos vencidos até 2012 e fez o governo obter R$ 21,8 bilhões em receitas extraordinárias.
Neste ano, o governo decidiu ampliar o programa e permitiu o parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro do ano passado. Originalmente, a equipe econômica esperava obter R$ 12 bilhões com a reabertura do Refis, mas a estimativa foi aumentada para R$ 18 bilhões após o governo reduzir a parcela mínima de adesão e permitir a entrada de mais empresas no programa.
Originalmente, o contribuinte deveria quitar 10% de dívidas de até R$ 1 milhão e 20% de débitos acima de R$ 1 milhão para entrar na renegociação. A parcela caiu para 5% nas dívidas de até R$ 1 milhão, para 10% nos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e para 15% nas dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões. Apenas para dívidas acima de R$ 20 milhões, a prestação de entrada foi mantida em 20%.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a primeira vence nesta segunda-feira, último dia de opção. Diferentemente de outras reaberturas do Refis da Crise, débitos renegociados em versões anteriores do programa poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A Receita Federal esclarece que o optante deverá obter certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa para pedir o parcelamento. Os documentos podem ser obtidos na página do órgão na internet, no campo Formulários - clique aqui para acessar.
(com informações da Agência Brasil)
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