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Fonte: ABr
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De acordo com a norma, até o dia 25 de agosto, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos com a Secretaria da Receita Federal e à Fazenda Nacional, vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais.
A Receita lembra que, na nova versão do Refis, a adesão está condicionada à antecipação de valores que variam de 5% a 20%, dependendo do total da dívida.
A antecipação poderá ser paga em até cinco prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 deste mês. Até mesmo os débitos já parcelados poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da Fazenda Nacional.
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