O prazo de reabertura do Refis da Copa, programa de parcelamento
de débitos federais, vai até 1º de dezembro. Até esta data, os contribuintes –
pessoas físicas e jurídicas – que não aderiram ao parcelamento no prazo
original, que havia acabado em 25 de agosto, podem pedir a renegociação.
A reabertura do Refis da Copa foi incluída pelo Congresso
Nacional durante a tramitação da Medida Provisória 651. A Lei 13.043
estabeleceu que o prazo de adesão iria até 15 dias depois a publicação do texto
no Diário Oficial da União.
Sancionada no último dia 13, a lei foi publicada no
dia seguinte. Na sexta-feira (14), o secretário executivo adjunto do Ministério
da Fazenda, Dyogo Oliveira, tinha dito que o prazo iria até o dia 28. No
entanto, a portaria com a regulamentação do parcelamento, publicada no dia 18
estendeu o prazo até a segunda-feira seguinte, 1º de dezembro.
Facilidades de pagamento
Além da reabrir o intervalo de adesão, a lei permitiu que
as empresas quitem antecipadamente até 30% do saldo devedor de parcelamentos em
vigor e usem créditos tributários do Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, recursos que têm direito a receber do governo, para
abater os 70% restantes. A quitação antecipada, no entanto, constava do texto
original da medida provisória.
Também chamado de Refis da Crise, o Refis da Copa permite
o parcelamento de dívidas com a União em até 180 meses (15 anos) com desconto
nas multas e nos juros. A parcela de entrada varia de 5% a 20% dependendo do
tamanho do débito.
Veja o quadro com os descontos do Refis:
Neste ano, o governo reabriu o programa para incluir as
dívidas vencidas até o fim de 2013. A Receita Federal prevê que a reabertura
resulte na arrecadação extra de R$ 19 bilhões até o fim do ano. Os R$ 3 bilhões
da quitação antecipada já estão incluídos na estimativa.
Clique aqui para acessar a íntegra do texto do Refis da Crise.
Clique aqui para acessar a página do Refis.
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