Entre outubro e novembro, as escolas particulares costumam dar início ao processo de renovação de matrícula ou reserva de matrícula para o ano seguinte. É um assunto que pesa muito no orçamento das famílias e, por isso, merece muita atenção por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos.
O valor da reserva de matrícula ou de pré-matrícula é
definido pela escola, que envia aos
pais um aviso do período de reserva de vaga.
É a deixa para que a família avalie se renova o contrato ou se busca outra
instituição de ensino, seja ela pública ou privada.
A cartilha pode ser baixada gratuitamente
Reprodução
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A mensalidade é fixada anual ou semestralmente,
dependendo do período letivo de cada curso. Ela é calculada sobre o valor da
última parcela da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior
(para a série a ser cursada) multiplicado pelo número de parcelas do período
letivo.
O valor total, anual ou semestral, será dividido em 12 ou
6 parcelas iguais, conforme cada caso. É permitido à escola apresentar planos
de pagamento alternativos, desde que não exceda o valor total anual ou
semestral.
A cobrança da taxa de reserva de vaga pelo estabelecimento
é permitida, mas esse valor faz parte da anuidade ou semestralidade escolar. Deste
modo, a escola não tem direito de exigir a anuidade ou semestralidade mais a
taxa de pré-matrícula.
Em qualquer caso, é fundamental que os pais ou alunos sempre
solicitem esclarecimentos e acompanhem a efetiva implantação de alterações
propostas e lançadas no cálculo da anuidade.
A escola deverá informar, 45 dias antes da data final da
matrícula, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o
número de vagas por sala. Estas informações devem estar disponíveis em local de
fácil acesso ao público. As regras para a pré-matrícula devem ser amplamente
divulgadas, de forma que todos os responsáveis possam tomar conhecimento dos
critérios estabelecidos pela instituição de ensino sobre este assunto.
A instituição não pode exigir fiador para a assinatura do
contrato nem o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias.
Os alunos já matriculados têm prioridade na renovação da
matrícula. No entanto, os responsáveis devem estar atentos ao calendário
escolar, ao regimento da instituição de ensino e às cláusulas contratuais.
Assim, o aluno, que não é inadimplente e cumpriu todo o calendário tem direito
a essa renovação, mantendo-se matriculado no mesmo horário. A não observação ao
cronograma e às regras estabelecidas pela escola expõe o aluno a perda desse
direito.
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral
do valor pago a título de matrícula caso desista do curso, desde que esta
decisão corra antes do início das aulas. Se houver desistência ou ocorrer
alguma coisa que impossibilite continuar o curso, o aluno, pai ou responsável
deve procurar a escola e formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula.
Devem também ser formalizados os pedidos de documentos ou
de reembolso de valores (matrícula/reserva de vaga).
Se a devolução da matrícula for solicitada após o início
das aulas não haverá devolução dos valores pagos, uma vez que a instituição de
ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.
A comunicação da desistência do curso deve ser
formalizada por escrito. O ideal é ser entregue pessoalmente, quando o
consumidor pode ficar com uma via do pedido protocolada. Mas a comunicação também
pode ser enviada pelo correio com aviso de recebimento.
O consumidor não deve simplesmente deixar de pagar as
mensalidades, mesmo não frequentando as aulas. Neste caso, o aluno pode ser considerado
inadimplente. A instituição pode recusar a renovação da matrícula de alunos com
débito, mas não pode cancelar a matrícula antes do fim do ano.
No caso de inadimplência, o colégio não pode proibir o
aluno de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade
pedagógica, reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los, divulgar
seu nome como inadimplente e impedir que o aluno tranque sua matrícula.
Se o aluno que está inadimplente preferir sair da escola
e ingressar em outra instituição de ensino, seus documentos de transferência
devem ser emitidos normalmente, ou seja, não podem ser retidos em decorrência
da inadimplência.
O Procon-SP oferece, para baixar gratuitamente, uma cartilha sobre matrículas em escolas particulares.
A escola dos filhos é um assunto que merece muita atenção
pelos pais e é preciso planejar muito bem para conciliar a conta com o restante
do orçamento doméstico.
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