Passadas as vendas de Natal, o comércio abre a temporada das liquidações para tentar atrair o consumidor que ainda tem algum dinheiro e, assim, conseguir um faturamento extra. Neste período de virada do ano, as lojas costumam realizam as tradicionais liquidações com descontos e facilidades de pagamento que podem ser uma boa oportunidade para se conseguir aquele bem ou serviço em condições mais vantajosas.
Mas, antes de ir à caça dos chamados “saldões” ou “queima de estoque”, o consumidor deve tomar alguns cuidados para não acabar comprando o que não precisa ou
O consumidor deve planejar o que comprar e quanto pode gastar
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
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E o
primeiro cuidado é exatamente este: saber qual o tamanho do espaço financeiro
que existe entre as contas a receita mensal. Mesmo que a prestação caiba no bolso, fazer um crediário que seja muito apertado é desaconselhável, pois qualquer
imprevisto poderá levar à perda do controle financeiro.
Na
hora de medir o espaço financeiro que há no orçamento doméstico, é preciso
lembrar que janeiro vem aí e, com ele, as costumeiras despesas de início de ano
como IPTU, IPVA, seguro do carro, material escolar e férias.
Além
de adquirir apenas o necessário e dentro do limite de seu orçamento, é
importante evitar compras com juros, usando para isso o limite do cheque especial
ou o rotativo do cartão de crédito. Estas operações implicam em
taxas de juros de até 360% ao ano.
Feitas
as contas e constatado que há disponibilidade de algum capital, é hora de
selecionar o que comprar. É importante definir previamente quais os objetivos a
serem alcançados e evitar compras por impulso, que normalmente consomem muitos
recursos e acabam mal utilizadas.
Feitas
as escolhas do que comprar, é importante verificar os preços normais dos bens
ou serviços pretendidos. Aí, é conferir as ofertas antecipadamente por meio de
folhetos publicitários, encartes, entre outros.
A compra
apressada é uma armadilha. Mesmo que a oferta seja boa, é importante verificar
o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados
apontados na embalagem. Se existir manual de instruções, este deve estar em
língua portuguesa.
Todo
produto durável (roupas, móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônico,
entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder
garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado
de garantia. A garantia legal soma-se à contratual.
A
chamada “garantia estendida”, oferecida por muitas lojas, não é obrigatória. Se o
consumidor aceitar comprar esta garantia, devem ser explicitados, por escrito,
quais as suas condições, o prazo e os custos.
Produtos
vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou
móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, peças de mostruário)
devem ter estes problemas descritos detalhadamente na nota fiscal, recibo ou
pedido. Para estes defeitos não há garantia, mas outros problemas, não
mencionados nesta descrição, têm cobertura.
O Código
de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga os lojistas a trocar os produtos por
motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a
mercadoria caso tenha prometido. Se o vendedor garantir que realiza a troca
mesmo nestas condições, este compromisso deve ser firmado por escrito, em
etiquetas ou na nota fiscal, por exemplo.
Se
o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o
fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor
tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da
quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento
proporcional do preço.
Antes
de concretizar a compra, o consumidor deve solicitar ao vendedor que teste
produtos eletroeletrônicos e aqueles que funcionam à pilha.
Os
saldões vêm aí e com eles boas oportunidades. Mas é preciso tomar alguns
cuidados para garantir que 2016 inicie com as contas bem controladas.