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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Veja o que fazer se sua Declaração caiu na malha fina


Quem estava esperando o comunicado do Leão para receber a sua Restituição do Imposto de renda e não foi  incluído até agora deve ficar esperto: sua declaração deve estar retida na malha fina.

O extrato da Declaração do IR pode ser obtido na página do e-CAC
Reprodução
A consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 deve ser liberada esta semana. A Receita Federal chegou a liberar acidentalmente ontem, por algumas horas, a consulta. Pela manhã era possível acessar o banco de dados da Receita, mas à tarde este serviço ficou indisponível. O órgão informou que está apurando os motivos da liberação antes do previsto.

O dinheiro estará na rede bancária no próximo dia 15. A consulta ao último lote estará disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receita fone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.

Quem não foi incluído em um dos lotes de restituição liberados desde junho deste ano é porque está automaticamente na malha fina do leão. Isso quer dizer que a fiscalização reteve a declaração retida para verificar eventuais pendências ou omissões.

Para mudar a situação, o contribuinte deve atualizar a declaração e esperar pelos lotes residuais que serão liberados a partir de janeiro de 2016.

No site da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o chamado e-CAC e obter o extrato de seu Imposto de Renda. Por este serviço, ele consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração.

A Receita publicou em seu site um passo a passo para quem não é cadastro e deseja fazê-lo. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, há também um vídeo com instruções.

Para acessar o extrato do Imposto é preciso usar um código de acesso, que é gerado na própria página da Receita, ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Clique aqui para gerar o código de acesso de pessoa física.

Para gerar o código de acesso, a Receita solicita os recibos de entrega das duas últimas declarações do IR.

Depois de descobrir os problemas que levaram à retenção da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco. Nesse caso, como é fora do período normal de entrega, a declaração retificadora deve ser feita no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada. Se foi na simplificada, deve ser feita novamente na simplificada.

A declaração retificadora deve conter todas as informações declaradas anteriormente, fazendo-se as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se necessário.
 
Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR.

Se o contribuinte caiu na malha fina, mas ele tem consciência de que sua declaração está correta, ele deve esperar o chamado do Fisco ou agendar seu atendimento. Mas é preciso ficar esperto. Se a Receita concluir que o contribuinte não está com a razão, vai cobrar o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic).

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