Antonio Cruz/ABr
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Para serem consideradas
sucessivas (uma única ligação) para efeito de cobrança, as chamadas deverão ser
refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem
e de destino. Assim, se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o
usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada
parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.
E se as chamadas forem interrompidas diversas vezes? Sem problemas: não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas, desde que refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino. Neste caso, sempre serão consideradas a mesma ligação.
Segundo a Anatel, a
alteração tem como objetivo evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de
ligações.
A nova regra para chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
A alteração foi aprovada
no dia 28 de novembro, publicada no Diário
Oficial da União do dia seguinte e entrará em vigor 90 dias após sua
publicação (clique aqui para ver a resolução na íntegra).
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