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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Nota Fiscal vai discriminar impostos embutidos


A partir de junho de 2013, o consumidor terá explicitado, na nota ou cupom fiscais que receber do lojista, quanto de imposto está pagando juntamente com as mercadorias e/ou serviços adquiridos. Lei neste sentido foi sancionada nesta segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff.

Consumidora vê nota fiscal: documento relatará impostos
Tânia Rego/ABr 
Os documentos fiscais terão de informar ao consumidor os valores aproximados relativos aos tributos federais, estaduais e municipais incluídos nos preços finais. Ficaram de fora o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e outros tributos que está sendo questionados na esfera administrativa ou mesmo na Justiça.

O lojista terá de identificar em seu cupom ou nota fiscal os valores, embutidos nos preços dos produtos e serviços, relativos aos impostos de:
• Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
• Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
• Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda

A nova lei, que recebeu o número 12.741/12 (clique aqui e acesse a íntegra da lei), prevê que as empresas terão de contratar instituições de âmbito nacional reconhecidamente idônea para que calculem e repassem ao empresário as informações e valores que vão constar das notas e cupons fiscais.

A matéria também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.

Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor dentro de seis meses. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.

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