A partir de junho de 2013, o consumidor terá explicitado, na
nota ou cupom fiscais que receber do lojista, quanto de imposto está pagando
juntamente com as mercadorias e/ou serviços adquiridos. Lei neste sentido foi
sancionada nesta segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff.
Consumidora vê nota fiscal: documento relatará impostos
Tânia Rego/ABr
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Os documentos fiscais terão de informar ao consumidor os
valores aproximados relativos aos tributos federais, estaduais e municipais
incluídos nos preços finais. Ficaram de fora o Imposto de Renda (IR), a
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e outros tributos que está sendo
questionados na esfera administrativa ou mesmo na Justiça.
O lojista terá de identificar em seu cupom ou nota fiscal os
valores, embutidos nos preços dos produtos e serviços, relativos aos impostos
de:
• Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
• Contribuição Social para o Programa de Integração Social
(PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins)
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
• Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de
importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos
cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e
representem percentual superior a 20% do preço de venda
A nova lei, que recebeu o número 12.741/12 (clique aqui e acesse a íntegra da lei), prevê
que as empresas terão de contratar instituições de âmbito nacional
reconhecidamente idônea para que calculem e repassem ao empresário as
informações e valores que vão constar das notas e cupons fiscais.
A matéria também
estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição
previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de
pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao
consumidor.
No caso dos
serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em
tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF
deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS
e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.
Para que os
estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei
só entra em vigor dentro de seis meses. A partir daí, quem descumprir a lei
pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê
sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de
uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas
coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de
São Paulo.
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