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Tela do novo portal, que auxilia empregadores e trabalhadores domésticos
Reprodução
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Empregadores e trabalhadores domésticos podem tirar suas
dúvidas sobre as novas relações trabalhistas entre as partes por meio do Portal
do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site
está em fase experimental.
Clique aqui para acessar o eSocial.
O Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o
cumprimento das regras trabalhistas. Nele, o empregador poderá fazer o próprio
cadastro e o do empregado.
VEJA ALGUMAS FUNCIONALIDADES
DO NOVO SITE
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1- Possibilidade de geração de contracheque, recibo de
salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto
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2- Controle de horas extras
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3- Cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e
férias)
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4- Emissão da guia de recolhimento da contribuição
previdenciária
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5- Acesso centralizado às orientações dos órgãos
governamentais
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O novo sistema tem como período inicial para registro das
informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013, com
vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013.
O Portal funciona com base nos parâmetros da atual
legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. As informações declaradas
não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais,
tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego,
pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
Até que seja feita a regulamentação da EC 72, o
recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa
Econômica Federal.
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