A declaração deverá ser enviada por meio do programa de
transmissão Receitanet até as 23hs59min59seg. do dia 30/09/2014.
A Receita disponibiliza o programa multiplataforma
ITR2014 para preenchimento da declaração em seu site. O programa poderá ser
utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou
superior.
Clique aqui para baixar o programa do ITR.
Clique aqui para baixar o programa do ITR.
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Também deve entregar o documento o titular do domínio
útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento
As declarações deverão ser transmitidas através do
programa Receitanet, até às exclusivamente
pela Internet.
Pagamento do imposto
O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro
de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre
as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro
até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro
quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a
R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única.
O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente
do valor calculado ser menor.
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