O governo
publicou uma alteração da Portaria do Ministério da Fazenda nº 156, de 1999,
que facilita a importação de medicamentos destinados a pessoas físicas. A
mudança agiliza os processos e desonera de tributos federais destas operações.
Com a
mudança, passa a ser possível a importação de medicamentos destinados a pessoa
física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresas de
entrega de encomendas, com isenção dos tributos federais incidentes sobre a
importação.
A medida
estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então
atribuído somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o
medicamento seja entregue no domicílio da pessoa que adquiriu o remédio no
exterior por uma empresa de entrega de encomenda sem ter de arcar com os
elevados custos dos tributos federais normalmente cobrados neste tipo de
operação.
Esta mudança
vem ao encontro do anseio de muitas pessoas e famílias que necessitam de
medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a
exemplo do Cannabidiol, também chamado de CBD, usado no tratamento de epilepsia
de difícil controle.
É importante
lembrar, no entanto, que quem deseja importar medicamentos, especialmente o Cannabidiol,
precisa observar as regras ficadas pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
De acordo
com a norma descrita na RDC 17/2015, cada paciente deverá ser cadastrado junto
à Anvisa. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação
de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso
não haja alteração dos dados informados anteriormente.
A norma traz
em anexo cinco produtos à base de Canabidiol que atendem aos requisitos
definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses
cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.
A resolução
aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das
importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no
processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de
canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com
a conveniência dos responsáveis pela importação.
O cadastramento
do paciente na Anvisa pode ser realizado eletronicamente no site da Anvisa ou por e-mail
ou ainda por carta [Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Coordenação de Produtos
Controlados (CPCON) - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área
Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050].
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