Bolsa

Veja o andamento das principais bolsas no mundo

PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     DAX Xetra 7.248,580 +63,870 +0,890%     IBEX 35 7.875,000 +69,600 +0,890%     FTSE 100 5.793,780 +41,750 +0,730%     Dow Jones Industrial Average 12.837,350 +48,840 +0,380%     NASDAQ-100 (DRM) 2.600,480 +5,810 +0,220%     S&P 500 INDEX 1.391,030 +3,220 +0,230%     PSI 20 5.318,970 +15,730 +0,300%     MIB 30 15.553,620 +159,000 +1,030%     NIKKEI 225 9.366,800 +144,280 +1,560%     Hang Seng Index 21.743,199 +218,840 +1,020%     DJ Euro Stoxx 50 2.535,710 +16,030 +0,640%     BOVESPA 56.336,871 +94,750 +0,170%     AEX 0,000 0,000 0,000%     All Ordinaries Index 4.432,400 +41,700 +0,950%     AMEX 455,548 0,000 0,000%     BEL20 2.393,200 +25,000 +1,060%     IPC 42.018,930 +350,871 +0,840%     Refresh a cada 5 minutos...

terça-feira, 10 de março de 2015

Consumidor tem novos direitos nas telecomunicações

Entrou em vigor hoje as novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 

Regulamento da Anatel
Cartilha da Anatel traz os direitos do consumidor
Reprodução
A partir de agora, as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.
 
Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações.
 
O volume diário de dados trafegados e os limites de franquias também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.
 
De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá saber como usar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.
 
A prestadora será obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado. O documento deve conter, por exemplo, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço, as facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos, além da identificação de multas, juros e tributos.
 
Outra determinação que passa a valer é a obrigação de a prestadora gravar todas as ligações entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a ligação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de atendimento da prestadora.
 

Prazos para entrar em vigor

 
O regulamento foi aprovado no início do ano passado pela Anatel e estabelecia prazos para que cada determinação começasse a valer.
 
Já estão em vigor, por exemplo, regras que garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela internet sem falar com um atendente, o retorno da ligação em caso de descontinuidade do atendimento, a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos e a oferta de promoções iguais tanto para novos clientes quanto para os antigos.
 
Para a Proteste Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de telecomunicações.
 
No entanto, a entidade alerta ao consumidor que cobre os novos direitos e denuncie desrespeitos, lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços.
 
Os detalhes sobre os direitos do consumidor previstos no regulamento estão no site da Anatel.

terça-feira, 3 de março de 2015

Reajuste de energia atinge 58 concessionárias


A Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), concedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que deixou a conta de luz mais pesada em quase todo o País, atingiu 58 concessionárias de distribuição.


As novas tarifas estão em vigor desde ontem. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores, ponderado pela receita das distribuidoras, é de 23,4%.


Os impactos da RTE são diferentes conforme a Região onde a distribuidora atua. Para as concessionárias que atuam nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o impacto médio, ponderado pela receita das distribuidoras, será de 28,7% e, para as distribuidoras que atuam nas regiões Norte e Nordeste, o impacto médio será de 5,5%.


O efeito percebido pelos consumidores depende do subgrupo, posto, modalidade tarifária e classe de consumo ao qual cada consumidor pertence. A tabela abaixo apresenta o resultado médio para cada uma das 58 distribuidoras.


               Efeito médio da RTE por distribuidora
Distribuidora
Efeito
 
Distribuidora
Efeito
CELPE
2,2%
 
CELESC
24,8%
COSERN
2,8%
 
BANDEIRANTE
24,9%
CEMAR
3,0%
 
ENF
26,0%
CEPISA
3,2%
 
ESCELSA
26,3%
CELPA
3,6%
 
CEMAT
26,8%
ENERGISA PB
3,8%
 
ENERGISA MG
26,9%
CELTINS
4,5%
 
EFLUL
27,0%
CEAL
4,7%
 
ELETROCAR
27,2%
COELBA
5,4%
 
CELG
27,5%
ENERGISA BO
5,7%
 
DME-PC
27,6%
SULGIPE
7,5%
 
ENERSUL
27,9%
ENERGISA SE
8,0%
 
CEMIG
28,8%
CPFL STA CRUZ
9,2%
 
CPFL PIRATININGA
29,2%
COELCE
10,3%
 
EDEVP
29,4%
MOCOCA
16,2%
 
CPFL PAULISTA
31,8%
CERON
16,9%
 
HIDROPAN
31,8%
CPEE
19,1%
 
CFLO
31,9%
JOAOCESA
19,8%
 
ELETROPAULO
31,9%
COOPERALIANÇA
20,5%
 
FORCEL
32,2%
ELETROACRE
21,0%
 
CAIUA
32,4%
SANTAMARIA
21,0%
 
DEMEI
33,7%
CHESP
21,3%
 
MUXFELDT
34,3%
CSPE
21,3%
 
COCEL
34,6%
CEEE
21,9%
 
CNEE
35,2%
LIGHT
22,5%
 
RGE
35,5%
CJE
22,8%
 
COPEL
36,4%
IENERGIA
23,9%
 
UHENPAL
36,8%
CEB
24,1%
 
BRAGANTINA
38,5%
ELEKTRO
24,2%
 
AES SUL
39,5%

domingo, 1 de março de 2015

Entrega do IR começa nesta segunda-feira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa nesta segunda-feira e termina no dia 30 de abril.

Um passo a passo está disponível no site da Receita Federal
Reprodução
As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

Como declarar


A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.

O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações on-line do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.

Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações on-line.

O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8 horas, para fazer o download. “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Quem está obrigado


Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Dá para aposentar pagando 11% do salário mínimo

É possível garantir vários benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, recolhendo apenas 11% do salário mínimo (hoje em R$ 788), o que equivale atualmente a R$ 86,68.
 
O Plano Simplificado permite que o contribuinte individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%.
 
O Plano Simplificado permite a aposentadoria por idade
Fernando Frazão/ABr
O segurado que contribui com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Quem pode
 
São considerados contribuintes individuais os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, e aqueles que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São exemplos de contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, as diaristas.
 
Já a categoria de segurado facultativo inclui as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada que as enquadrem como segurados obrigatórios da Previdência Social. Entre as quais estão a dona de casa, o sindico de condomínio quando não remunerado e o estudante.
 
Esses segurados podem optar pelo plano simplificado, recolhendo 11% do salário mínimo. Para isso, basta informar na Guia da Previdência Social (GPS), o código de recolhimento correspondente ao plano (confira a lista de códigos de recolhimento da GPS).   Está excluído dessa modalidade de contribuição o contribuinte individual que seja prestador de serviços.
 
Mudança de contribuição
 
O segurado que deseja voltar a recolher com alíquota de 20% poderá alterar a alíquota a qualquer momento. Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Neste caso, se o segurado recolhe a contribuição com o valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros.
 
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), 2,3 milhões de contribuintes individuais e 778 mil segurados facultativos haviam aderido ao Plano Simplificado em 2013.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Previdência disponibiliza Extrato para IR 2015

Os segurados da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda ano base 2014. O extrato está disponível na página da Previdência Social e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos.

O demonstrativo do IR pode ser obtido gratuitamente pela internet       
Reprodução

O caminho para consultar o extrato na página é fácil: acesse a página no site da Previdência.  Informe o ano base, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha.
O documento pode ser retirado, ainda, nas Agências de Previdência Social e nos terminais de autoatendimento dos bancos.
As instituições pagadoras de benefícios vão enviar 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração.
Está obrigado a declarar, quem teve rendimento maior que R$ 26.816,55, em 2014 ou quem teve rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
O prazo para a entrega das declarações começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.