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domingo, 1 de março de 2015

Entrega do IR começa nesta segunda-feira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa nesta segunda-feira e termina no dia 30 de abril.

Um passo a passo está disponível no site da Receita Federal
Reprodução
As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

Como declarar


A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.

O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações on-line do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.

Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações on-line.

O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8 horas, para fazer o download. “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Quem está obrigado


Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

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