O decreto beneficiando deficientes físicos foi assinado ontem por Dilma
Antônio Cruz/ABr
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Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a
aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para
mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.
Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição
será 29 anos para homens e 24 anos para mulheres e àqueles com deficiência
leve, 33 e 28 anos, respectivamente.
A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60
anos para homens e 55 anos para mulheres, cinco anos a menos do que a idade
mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a
contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar
o atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a
sábado das 7 às 22 horas, no horário de Brasília, ou pelo site da Previdência, na
página Agendamento de Atendimento (clique aqui para acessar).
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República, o direito do segurado, desde que preencha todos os requisitos,
está garantido a partir do dia em que ele fizer o agendamento.
(com informações da Agência Brasil)
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