O programa pode ser baixado a partir do site da Receita Federal
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O programa está de acordo com instrução normativa publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (clique aqui para acessar) e deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas a 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.
A Dirf é preenchida pela fonte pagadora, que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidas na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
A declaração deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.
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