As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em
2014, mas valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração
que será feita neste ano será usada a tabela de 2013.
Veja a tabela progressiva para o
cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de
2014, ano-calendário de 2013
|
||
Base de cálculo mensal (em R$)
|
Alíquota
(em %)
|
Parcela a deduzir (em R$)
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78
até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30
até 3.572,43
|
15,0
|
335,03
|
De 3.572,44
até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal tem alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda
Pessoa Física e a inflação. A defasagem deve fechar o ano em 60%. Segundo o
sindicato, várias pessoas que eram isentas, por causa da renda baixa, passaram
a pagar o imposto.
Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), este ano, deve ficar
em 5,73%. Isto significa que mais gente de menor renda estará incluída na base
de contribuintes. Além disso, mais gente subiu de faixa de contribuição do que
deveria ocorrer caso a inflação fosse repassada integralmente.
Para 2014, a projeção é 5,98%, de acordo com pesquisa do
Banco Central. A correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo
estabeleceu o percentual como meta para a inflação anual.
Clique
aqui para
acessar as tabelas reajustadas automaticamente.
(com informações da Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário