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terça-feira, 1 de abril de 2014

Cerveja e outras bebidas ficam mais caras

Cervejas, isotônicos, energéticos e refrescos vão ficar mais caros, a partir de hoje, por conta do aumento de tributos sobre estes produtos definido pelo governo federal. Águas e refrigerantes não devem ser afetados.
Aumento da carga tributária deve elevar o preço de cervejas e outras bebidas
Diego Meneghetti/sxc.com 

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, prevê que o impacto deste aumento médio no preço das bebidas ao consumidor chegará a 0,4%. Mas fabricantes estimam um aumento imediato de 1% a 1,5% nos preços das cervejas vendidas no varejo.

Segundo ele, o reajuste já estava previsto, e aumentará a arrecadação da União em R$ 200 milhões neste ano.

Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União atualizou o redutor usado para definir a base de cálculo de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre cervejas, isotônicos, energéticos e refrescos. O acordo com a indústria não prevê o reajuste de tributos sobre águas e refrigerantes.

Com o decreto, a base de cálculo do imposto para a bebida em garrafa de vidro retornável, por exemplo, subirá de 38,3% do valor final do produto para 39,8%, alta de 3,9% ou 1,5 ponto percentual.

De acordo com Oliveira, as tabelas de preços usadas para definir os tributos não foram reajustadas. Apenas os redutores foram reajustados, conforme cronograma de atualização definido pelo Decreto 6.707, de outubro de 2008.

Redutores

Um novo reajuste do redutor está previsto para outubro, quando o aumento incluirá refrigerantes.

A atualização dos redutores já estava definida desde setembro do ano passado e entrou na estimativa de arrecadação deste ano. Somente um eventual reajuste da tabela de preços significaria receitas extras para o governo.

Desde 2008, as bebidas são tributadas conforme um modelo misto, que envolve uma tabela de preços no varejo conforme o volume e o tipo de embalagem.

Sobre os valores, é aplicada uma alíquota. Essa alíquota, no entanto, não incide sobre 100% do preço, mas sobre um redutor, que passará de 30% para 52,5% do preço final até 2015.

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