Veículos que realizam transporte
escolar terão de contar com cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio.
Os pais devem verificar a situação dos veículos antes de contratar os serviços
Marcelo Camargo/ABr
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Até agora, a regra valia somente
para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus de
aluguel, táxis e os demais veículos com peso bruto superior a 3,5 t.
A obrigatoriedade foi
imposta pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale a partir do dia 16
de fevereiro de 2016.
Decisão neste sentido foi
tomada pelos integrantes do Contran em reunião na última quarta-feira e
publicada no dia 19 (sexta-feira) no Diário Oficial da União.
Desde 2010, a lei obriga
que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm
entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação,
que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança,
devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
Continuarão desobrigados
de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e
táxis.
Outras orientações para o
transporte de crianças em veículos continuam valendo.
Uma delas, muito
importante, está prevista na Resolução 277 do Contran. Ela determina que menores
de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros de veículos automotores
usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
Este dispositivo de
retenção para crianças, diz a norma, é o conjunto de elementos que contém uma combinação
de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e,
em certos casos, dispositivos como um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha
auxiliar ou uma proteção anti-choque.
Estes dispositivos devem ser fixados ao veículo.
Quando for contratar os
serviços de transporte escolar, os pais devem estar atentos à conservação do
veículo utilizado, bem como às condições de higiene, conforto e segurança.
É importante certificar-se
da presença de que haja no veículo um cinto de segurança para cada ocupante.
Outra dica importante é em
relação ao limite de abertura das janelas, que
não devem abrir mais do que 10 cm.
Antes de contratar, os
pais também devem observar como o motorista recepciona as crianças na porta da
escola.
E importante: solicite o
número do telefone celular do condutor e do acompanhante, se houver. Isso é
importante para os pais quando houver uma necessidade eventual de contato com
os prestadores deste serviço durante o percurso da casa para a escola e da
escola para casa.
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