O conserto de aparelhos deve ser feito onde há boas referências
André Gomes de Melo/Gov do RJ/Divulgação
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Mas, em tempos de grana curta, consertar o equipamento danificado pode ser uma boa opção para contar com o conforto proporcionado pelo aparelho e segurar o dinheiro no bolso.
A primeira iniciativa é consultar o manual do aparelho. O defeito pode ser uma simples desregulagem ou exija uma simples substituição de peça recomendada pelo fabricante que o próprio proprietário pode executar.
Mas atenção: nunca abra um aparelho que ainda está em período de garantia. Neste caso, o melhor é procurar uma assistência técnica autorizada e solicitar o reparo. Se o proprietário perdeu alista de endereços dos pontos de assistência técnica autorizada, deve consultar o fabricante pela internet, telefone ou e-mail e solicitar a informação.
Mas, se não dá para consertar em casa e se o prazo de garantia do aparelho já venceu, então o caminho é procurar os serviços de um profissional especializado naquele tipo de equipamento. Neste caso, alguns cuidados são importantes para evitar dores de cabeça futuras.
Em primeiro lugar, dê preferência a locais que você já conheça ou que tenham boas indicações de pessoas amigas.
Solicite um orçamento do conserto. O melhor é que seja opor escrito. É importante comparar o preço do reparo com o valor de um aparelho novo. Via de regra, quando o valor do serviço supera 50% do preço de um novo, é melhor partir para o novo, pois é necessário considerar que as peças não envolvidas diretamente podem ainda estar funcionamento bem, mas também acumulam desgaste pelo uso e dentro de algum tempo também podem apresentar defeito, exigindo novos reparos.
Se o negócio é mesmo consertar o aparelho danificado, exija por escrito quais os serviços que serão executados e quais peças serão substituídas. É importante também constar, claro, o valor total dos serviços e a forma de pagamento. Outras informações importantes são o prazo para entrega do aparelho consertado e o tempo de garantia do conserto realizado.
Mas, se apesar de todos estes cuidados o aparelho não funcionar direito, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras que defendem o interesse do consumidor lesado.
Segundo o artigo 20 do Código de Defesa da Consumidor, quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
No parágrafo primeiro do mesmo artigo, o CDC estabelece que a reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
Ou seja, se a assistência técnica informar que, por alguma razão, não tem capacidade de refazer o serviço, o consumidor pode levar o produto para que outro estabelecimento faça os reparos necessários e eventuais gastos ficarão sob a responsabilidade do fornecedor que não realizou o serviço adequadamente.
Lembrando que antes de levar a outro estabelecimento, deve-se dar a oportunidade para que o fornecedor reexecute o serviço ou indique outro profissional.
É isso aí, Fabrício. Alguns cuidados evitam que a gente gaste dinheiro desnecessariamente e também espantam os aborrecimentos para longe.
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