Além de pagar os impostos, tomar cuidado com as revisões
e cuidar da documentação, quem possui um veículo tem de ficar atento com as
convocações de recall.
Entre janeiro e julho deste ano, já foram feitas 70
campanhas de recalls de veículos, atingindo 1.847.524 unidades. No mesmo período
do ano passado foram 47 campanhas, atingindo 802.688 veículos. Ou seja, há um
aumento de 130% no número de veículos afetados e de 48% do total de
campanhas.
Recall da Honda divulgado na última semana (clique para ampliar)
Reprodução
|
Na última semana, por exemplo, a Honda convocou os
proprietários e diversos modelos para levarem suas motos até uma concessionária
da marca para a substituição do interruptor do relé de partida. Em comunicado divulgado,
a montadora informa a possibilidade de desligamento súbito e irreversível do
motor e, em casos extremos, incêndio, podendo causar danos materiais e lesões
graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.
Falhas no sistema de injeção de combustível, aliás, é o
problema mais comum nos comunicados. Levantamento feito pela Fundação Procon-SP
aponta que no primeiro semestre deste ano,
foram registradas 14 campanhas neste sentido. O segundo defeito mais comum nos
recalls refere-se ao sistema de air bag, com 11 chamamentos.
Neste ano, as montadoras que mais realizaram campanhas foram
a Volkswagem (7), a Jeep e Yamaha (6 cada), Ford e Land Rover (5 cada)
Chevrolet, Audi e BMW (4 cada). E, no fim da lista, vem a Ferrari, que fará um
recall em um único veículo.
No período de 2002 até julho de 2015, foram registradas
883 campanhas no Brasil. A Chevrolet é a marca que lidera os problemas de
recall com um total de 56 chamamentos.
Mas os chamados para reparos de produtos não se restringem
a veículos automotores. Desde 2002, também
houve recalls de bicicleta, alarme de incêndio, carrinho de bebê, berço
infantil e de medicamento.
O que é
O recall é um chamado que as empresas fazem quando um
produto ou serviço apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a
segurança do consumidor. O objetivo é corrigir problemas e prevenir acidentes.
A medida está prevista no artigo 10 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC) que estabelece que “O fornecedor não poderá colocar no
mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto
grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
O CDC determina que o fornecedor que verificar algum
defeito após a colocação do produto ou serviço no mercado, deve comunicar o
fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. Além disso, qualquer
pessoa pode comunicar o fornecedor, o Procon ou as demais autoridades sobre
acidentes de consumo.
Todos os recalls devem ser amplamente divulgados em
mídias de grande circulação.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos
consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi
efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de
venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário
terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da
Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de
Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o
início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo "observações"
do próximo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido
pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente
causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário,
reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com
informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil em seu site.
O negócio é ficar atento para saber
se seu veículo está ou não enquadrado em um destes recalls divulgados, pois o
serviço é garantido por lei, é de graça e pode evitar um grave acidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário