Após causar muita confusão no mês passado, o recolhimento
à Previdência Social relativa ao empregado doméstico deve ser mais tranquilo a
partir de agora.
A Receita Federal informa que já está disponível o
programa SALWEB que permite gerar uma GPS (ou Guia da Previdência Social) para
pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
É importante lembrar que o empregador tem até o dia 7 de
cada mês para realizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre os salários
pagos aos domésticos, conforme definiu a Lei Complementar 150/2015, que
instituiu o Simples Doméstico. Neste mês, então, o prazo vence amanhã.
No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido
ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou
que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam
ajustados para o novo vencimento.
A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar
a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para
pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
O programa pode ser encontrado no site da Receita
Federal. A página está no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Logo na abertura
é possível encontrar no campo “Últimas notícias” a informação para o empregador
doméstico.
Quem perder o prazo correto para pagamento terá de pagar
multa. Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida
pela taxa Selic mensal.
Anteriormente, os empregadores tinham até o dia 15 do mês
para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, mas com a Lei
Complementar, isso foi alterado para o dia 7 de cada mês. Esta data só muda
quando coincidir com sábados, domingos e feriados. Nestes casos, o vencimento é
transferido para o próximo dia útil.
E vai aqui uma dica para facilitar a compreensão dos direitos
e deveres na relação entre empregado doméstico e empregador:o Instituto Doméstica Legal oferece em seu site a
Cartilha PEC das Domésticas para esclarecer sobre os novos direitos e deveres
dos empregados e empregadores domésticos.
A cartilha apresenta os conceitos de empregado doméstico
e diarista e traz informações sobre assinatura da Carteira de Trabalho,
descontos e benefícios do trabalhador, custos e deveres do empregador, entre
outros assuntos. O guia reúne também as leis que regulamentam o emprego
doméstico.
Empregado doméstico X rural
Uma informação que interessa a às
pessoas que moram na zona rural: quem tem empregado doméstico trabalhando em
sua residência em uma propriedade rural não pode considerá-lo trabalhador
rural.
O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, que negou vínculo de emprego como trabalhadora rural a uma empregada e
condenou a fazenda na qual ela trabalhava a pagar as verbas devidas desde a
contratação em novembro de 2012.
De acordo com o TRT, o que distingue o trabalhador rural
do doméstico é o fato de que o doméstico trabalha em local e em atividade com
finalidade não econômica. Sendo assim, ainda que o trabalho seja prestado em
área rural, quem trabalha em residência é empregado doméstico.
A decisão mantém a sentença proferida pela juíza Betzaida
da Matta Machado Bersan, titular da Vara do Trabalho de São João Del Rei. Ao
julgar o caso, a juíza explicou que a Lei 5.859/72, que regia o contrato de
trabalho na época, define como trabalhador doméstico aquele que presta serviços
de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no
âmbito residência delas.
Segundo testemunhas, a trabalhadora fazia tarefas de
limpeza da casa, além de cuidar da horta e da cozinha. Na avaliação da juíza,
não houve dúvidas de que a reclamante era doméstica. Betzaida esclareceu que
ainda que o trabalho fosse feito na área rural, ele se dava no âmbito
residencial da reclamada, em atividade não lucrativa.
A sentença reconheceu a relação de emprego como
doméstica, considerando a admissão em novembro de 2012 e saída em junho de
2014, com a dispensa sem justa causa.
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