O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu reabrir o prazo para agricultores familiares que queiram liquidar operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O prazo, que estava encerrado desde 30 de junho de 2014, ficará aberto até 30 de dezembro deste ano.
Quem optar pela liquidação poderá ter abatimento de 70% sobre
o saldo devedor
atualizado. Anteriormente, o desconto era de 80%. Segundo o
secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo
Júnior, o objetivo da reabertura do prazo é atingir um número maior de
produtores e atender a uma demanda do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
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A medida do CMN beneficia pequenos agricultores
EBC/Arquivo
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A medida abrange produtores dos grupos A e A/C do Pronaf.
O primeiro engloba agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de
Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito
Fundiário (PNCF) que não tenham contratado operação de investimento do Programa
de Crédito Especial para Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram
o limite de operações de investimento no Pronaf.
O grupo A/C inclui agricultores que contrataram a
primeira operação no grupo A e não contrataram operação de custeio.
A liquidação do saldo devedor com abatimento foi
autorizada pela primeira vez no fim de dezembro de 2013, por meio da resolução
4.298 do CMN.
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