Barbosa: CSLL não é despesa operacional necessária à atividade empresarial
Elza Fiuza/ABr
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O caso era classificado como repercussão geral e a decisão deverá
ser reproduzida em todas as instâncias judiciais. O STF registra que pelo menos
229 processos em todo o país aguardavam a decisão da Corte.
O julgamento começou em 2008, quando o relator Joaquim Barbosa
apresentou a tese vencedora. O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e
o julgamento foi interrompido em seguida por pedido de vista do ministro Cezar
Peluso. Na época, a Fazenda Nacional informou que, caso o recurso fosse
atendido, os prejuízos para os cofres públicos seriam R$ 40 bilhões.
A apelação foi apresentada ao STF pelo Banespa S/A Serviços
Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros. A empresa
questionava validade de lei editada em 1996 que veda a dedução do valor da CSLL
para determinação do lucro real e para sua própria base de cálculo.
Segundo a tese vencedora, a CSLL não é uma despesa operacional
necessária à atividade empresarial e, por esse motivo, não pode ser deduzida do
lucro real.
Ao devolver pedido de vista nesta tarde, o substituto de Peluso,
Teori Zavascki, lembrou que a contribuição destina-se ao custeio da Previdência
Social e tem como base de cálculo o valor do resultado do exercício, no
período-base de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, antes da provisão
para o Imposto de Renda.
“A CSLL, por ser uma contribuição apurada sobre o lucro líquido e
em momento anterior à apuração do próprio Imposto de Renda, não constitui uma
despesa operacional, mas sim uma parte do lucro real, reservada para o custeio
da Previdência Social”, registrou Zavascki.
(com informações da Agência Brasil)
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